Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — FGV 2025
- Código
- fg106241
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharelado em Ciências Contábeis
- Anovembro de X1.
- Bsetembro de X1.
- Cagosto de X1.
- Ddezembro de X1.
GabaritoB — setembro de X1.
Gabarito: letra B. Pelo regime de competência, a despesa com materiais deve ser reconhecida no momento em que os materiais são efetivamente consumidos na prestação de serviços, ou seja, no mês de setembro de X1, independentemente da data de compra (agosto) ou de pagamento (novembro). Esse é o princípio contábil que determina que as despesas sejam registradas quando ocorre o fato gerador, e não quando há entrada ou saída de caixa.
A questão testa a diferença entre regime de caixa e regime de competência. Enquanto o regime de caixa reconheceria a despesa no pagamento (novembro), o regime de competência impõe o reconhecimento no consumo (setembro).
Reconhecer a despesa em novembro seria aplicar o regime de caixa, que não é aceito pela legislação societária (Lei 6.404/76) e pelas normas contábeis. O pagamento é mero fluxo financeiro, não o fato gerador da despesa.
Setembro é o mês em que os materiais foram utilizados na prestação de serviços. O consumo do estoque gera a despesa, pois o benefício econômico foi realizado. É o momento correto sob o regime de competência.
Agosto é o mês da compra. Na compra, há apenas a aquisição de um ativo (estoque), não uma despesa. A despesa surge quando o ativo é consumido ou vendido.
Não há qualquer evento relevante em dezembro; a despesa já foi reconhecida em setembro. Dezembro seria irrelevante para o reconhecimento.
Lembre-se: no regime de competência, a despesa com materiais é reconhecida no momento da utilização (consumo), e não na compra ou no pagamento. O mesmo vale para a receita: reconhece-se quando o serviço é prestado, não quando se recebe o valor.
Gabarito: letra B.
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