Questão de Contabilidade Geral — Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício — FGV 2025
Contabilidade Geral›Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício
Código
fg106247
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bacharelado em Ciências Contábeis
A sociedade empresária Solar administra a carreira de influenciadores digitais.As empresas interessadas em divulgar o seu produto ou serviço por meio dos influenciadores devem pagar para a Solar R$ 20.000,00 por um pacote que consiste em oito inserções em redes socias, sendo quatro ao mês.Em 01/05/2024, a Cia Yellow assinou contrato e pagou, à vista, R$ 20.000,00 para a Cia Solar. Foram realizadas quatro inserções em junho e quatro em julho. A Cia Yellow estimou que, por conta da divulgação, o seu faturamento aumentou em R$ 15.000,00 em agosto e em R$ 18.000,00 em setembro.De acordo com o Regime de Competência, a despesa com a divulgação deve ser reconhecida pela Cia Yellow do seguinte modo:
AR$ 20.000,00 em maio.
BR$ 10.000,00 em junho e R$ 10.000,00 em julho.
CR$ 10.000,00 em agosto e R$ 10.000,00 em setembro.
DR$ 5.000,00 em cada um dos meses de junho a setembro.
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GabaritoB — R$ 10.000,00 em junho e R$ 10.000,00 em julho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de Competência – Reconhecimento de Despesas com Serviços
Gabarito: letra B. Pelo regime de competência, a despesa com a divulgação deve ser reconhecida no momento em que o serviço é efetivamente prestado (as inserções nas redes sociais), e não no pagamento ou no aumento de faturamento. Como o pacote de R$ 20.000,00 prevê oito inserções (quatro em junho e quatro em julho), a despesa mensal é de R$ 10.000,00 em cada um desses meses.
A questão testa a diferença entre regime de caixa e regime de competência. O pagamento à vista em maio representa um desembolso antecipado, registrado como ativo (despesa antecipada). O reconhecimento no resultado ocorre proporcionalmente à prestação do serviço.
1Maio: pagamento à vistaAtivo (despesa antecipada)
Reconhecer a despesa integralmente em maio é aplicar o regime de caixa, ignorando que o serviço será prestado nos meses seguintes. No regime de competência, a despesa só é reconhecida quando o fato gerador ocorre (a divulgação efetiva).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Distribui a despesa igualmente pelos meses em que as inserções são realizadas: R$ 10.000,00 em junho (4 inserções) e R$ 10.000,00 em julho (4 inserções). Fiel ao regime de competência: a despesa acompanha a prestação do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a despesa nos meses de agosto e setembro, quando ocorreu o aumento de faturamento. Isso confunde o benefício econômico gerado (aumento de receita) com o período de consumo do serviço. O serviço de divulgação já foi prestado em junho/julho; o faturamento adicional é consequência, mas não altera o momento do reconhecimento da despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Rateia a despesa em quatro meses (junho a setembro), mas as inserções ocorrem apenas em junho e julho. O serviço não é consumido em agosto ou setembro; portanto, não há despesa nesses meses. A competência exige que a despesa seja reconhecida no período da prestação, não num rateio arbitrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o candidato entre o momento do pagamento (maio), o momento da prestação do serviço (junho/julho) e o momento do benefício econômico (agosto/setembro). A chave é lembrar que a despesa com divulgação é reconhecida quando o serviço é executado (as inserções), independentemente de quando o dinheiro é pago ou de quando o faturamento aumenta.