Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2025
- Código
- fg106248
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharelado em Ciências Contábeis
- Aremota.
- Bpossível.
- Cprovável.
- Dpossível e provável.
GabaritoA — remota.
Gabarito: letra A. A redação do item 86 da NBC TG 25 (R2) determina que a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente, a menos que a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação seja remota. É a única hipótese que exime a entidade dessa divulgação.
A banca cobra a literalidade do item 86. O texto é claro e não admite exceções: apenas quando remota a possibilidade de desembolso a divulgação pode ser omitida. Nos demais casos (possível, provável, ou ambos), a divulgação é obrigatória.
"A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável: (a) a estimativa do seu efeito financeiro, mensurada conforme os itens 36 a 52; (b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e (c) a possibilidade de qualquer reembolso."
A alternativa espelha exatamente a redação do item 86: a exceção à divulgação ocorre quando a possibilidade de desembolso é remota. É a opção correta.
A alternativa afirma que a divulgação pode ser omitida quando a possibilidade é possível. Isso está errado: quando a possibilidade é possível (ou seja, a chance é maior que remota), a divulgação é exigida. A exceção é apenas para remota.
Afirma que a omissão se aplica quando a possibilidade é provável. Também incorreto: provável é um grau superior de chance, e certamente exige divulgação (veja item 89 sobre ativos contingentes, que exige divulgação quando provável).
A alternativa une "possível e provável", mas ambas as situações demandam divulgação, não a dispensam. A redação do item 86 só admite a exceção para o caso remoto.
Decore a gradação: remota (chance muito baixa) → não divulga; possível (chance razoável) → divulga; provável (mais provável que não) → divulga. O item 86 é o único que trata da não divulgação para passivos contingentes. Sempre que a questão perguntar sobre "exceção" para divulgação de passivo contingente, a resposta é remota.
Gabarito: letra A
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