Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg106269
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bacharelado em Ciências Contábeis - 2º Exame
O Parecer Pericial Contábil é um documento elaborado pelo perito-contador assistente, destinado a analisar, comentar ou contestar o Laudo Pericial Contábil elaborado pelo perito-contador nomeado pelo juízo. O parecer deve ser redigido de forma clara, objetiva e técnica, seguindo rigorosamente as normas contábeis.Segundo a NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL, uma condição para a emissão do Parecer Pericial Contábil é que o Parecer Pericial Contábil deve
  1. Aser emitido, independentemente de concordância ou discordância com o Laudo Pericial Contábil.
  2. Bser emitido apenas quando houver concordância total com o Laudo Pericial Contábil.
  3. Cser emitido somente se houver divergência parcial ou total em relação ao Laudo Pericial Contábil.
  4. Dser emitido contendo uma análise sobre a conduta do perito-contador responsável pelo Laudo Pericial Contábil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ser emitido somente se houver divergência parcial ou total em relação ao Laudo Pericial Contábil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer Pericial Contábil (NBC TP 01)

Gabarito: letra C. Segundo o art. 477, §4º, I e II, do Código de Processo Civil, o parecer do assistente técnico (que é o Parecer Pericial Contábil) é apresentado somente quando houver divergência ou dúvida sobre o laudo do perito do juízo. A NBC TP 01, alinhada ao CPC, condiciona a emissão do parecer à existência de divergência parcial ou total com o Laudo Pericial Contábil.

Art. 477, §4CPC

Art. 477, §4º — O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência I — sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público II — divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer deve ser emitido independentemente de concordância ou discordância. Isso contraria a finalidade do parecer, que é justamente manifestar divergência ou dúvida. Sem divergência, não há necessidade de parecer (art. 477, §4º, I e II, CPC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o parecer deve ser emitido apenas quando houver concordância total com o laudo. Isso é o oposto do que prevê a norma: o parecer é apresentado justamente quando há discordância (divergência ou dúvida).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em perfeita consonância com o art. 477, §4º, CPC e com a NBC TP 01: o Parecer Pericial Contábil do assistente técnico é emitido somente quando existe divergência parcial ou total em relação ao Laudo Pericial Contábil. O parecer tem natureza contestatória ou de análise crítica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer deve conter análise sobre a conduta do perito-contador. O parecer técnico não tem por objeto a conduta do perito, mas sim o conteúdo técnico do laudo. A conduta do perito é questão ético-disciplinar, não faz parte do parecer pericial contábil.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg106269