Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — FGV 2025
- Código
- fg106305
- Banca
- FGV
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bacharelado em Ciências Contábeis - 2º Exame
- AII e III, apenas.
- BIII, apenas.
- CI, II e III.
- DII, apenas.
GabaritoB — III, apenas.
Gabarito: letra B (apenas a afirmativa III está correta). A NBC TG 28 (R4) classifica propriedades para investimento no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante (afirmativa I errada). A definição abrange terrenos e edifícios, não veículos (afirmativa II errada). A mensuração inicial é pelo custo (afirmativa III correta).
A afirmativa diz que a propriedade para investimento é classificada no ativo circulante. Isso contraria o texto literal da NBC TG 28 item 7:
"As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante."
Portanto, a classificação correta é no Ativo Não Circulante, e não no circulante.
A afirmativa inclui "veículo" como exemplo de propriedade para investimento. A NBC TG 28, no item 8, lista como exemplos apenas terrenos e edifícios (ou partes de edifícios). Veículos são ativos imobilizados (NBC TG 27), não se enquadram como propriedade para investimento. Além disso, a definição do item 7 menciona "propriedade (terreno ou edificação – ou parte da edificação – ou ambos)". Veículos não geram fluxos de caixa independentes na mesma lógica.
De acordo com a NBC TG 28, a mensuração inicial de uma propriedade para investimento é feita pelo custo de aquisição. O item 20 da norma (não reproduzido aqui) estabelece que no reconhecimento inicial, a propriedade para investimento deve ser mensurada ao seu custo. Após o reconhecimento, admite-se o método do custo ou do valor justo.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, correspondendo à alternativa B.
A banca tenta confundir a classificação das propriedades para investimento (item I) — muitos candidatos lembram que é um "investimento" e automaticamente pensam em ativo circulante, mas a norma expressamente as coloca no Não Circulante. Outra armadilha é incluir "veículo" no item II, já que o senso comum pode associar qualquer bem que gere aluguel à ideia de investimento, mas a norma restringe a terrenos e edificações.
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