Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FGV 2025
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fg106312
Banca
FGV
Órgão
CFC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bacharelado em Ciências Contábeis - 2º Exame
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os limites de receita bruta anual para fins de enquadramento são informações essenciais para a atuação do contador.Considerando o que a lei estabelece sobre a definição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), assinale a afirmativa correta.
AUma Microempresa (ME) aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00, e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) aufere receita bruta superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00.
BUma Microempresa (ME) aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
CUma Microempresa (ME) aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00, e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) aufere receita bruta superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
DOs limites de receita bruta para ME e EPP são fixados anualmente por decreto do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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GabaritoB — Uma Microempresa (ME) aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
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Limites de enquadramento ME e EPP (LC 123/2006)
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 123/2006 define que a Microempresa (ME) é aquela com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 (art. 3º, I e II). A alternativa B reproduz exatamente esses valores.
A banca cobra a literalidade dos limites do art. 3º da LC 123/2006. O dispositivo central é o seguinte:
Art. 3LC-123-2006
Art. 3º — Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte [...] desde que:
I — no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II — no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Atenção: o limite da EPP foi alterado para R$ 4.800.000,00 (redação atual). A banca considerou esse valor.
Critério
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Receita bruta anual
Até R$ 360.000,00
De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00
Base legal
Art. 3º, I, LC 123/2006
Art. 3º, II, LC 123/2006
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite da ME é R$ 120.000,00 e da EPP de R$ 120.000,01 a R$ 1.200.000,00. Esses eram os valores antes da Lei Complementar nº 155/2016 (que elevou para 360 mil e 4,8 milhões). Estão desatualizados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os limites do art. 3º, incisos I e II, da LC 123/2006: ME até 360 mil; EPP de 360.000,01 a 4.800.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ME é definida com limite de R$ 81.000,00, que é o limite do MEI (Microempreendedor Individual), previsto no art. 18-A da LC 123/2006, e não da ME. A EPP tem o limite correto (4.8 milhões), mas o erro no conceito de ME invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os limites são fixados anualmente por decreto do Comitê Gestor do Simples Nacional. Os limites são estabelecidos diretamente pela lei complementar (art. 3º), e não por decreto ou ato infralegal. O Comitê Gestor pode regulamentar a opção e a exclusão, mas não alterar os limites de receita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ME e MEI (limite de R$ 81.000,00) e os valores antigos (120 mil / 1,2 milhão). O candidato deve memorizar os valores atuais: ME = até R$ 360.000,00; EPP = de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.