Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2025
- Código
- fg107105
- Banca
- FGV
- Órgão
- CPRM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Geociências - Administração
- ACategoria econômica.
- BEspécie.
- CRubrica.
- DAlínea.
- EOrigem.
GabaritoA — Categoria econômica.
Gabarito: letra A. O primeiro nível da classificação por natureza da receita orçamentária é a categoria econômica, conforme o §4º do art. 11 da Lei 4.320/1964. Essa classificação desdobra-se em seis níveis, do mais agregado ao mais detalhado: categoria econômica (1º), origem (2º), espécie (3º), rubrica (4º), alínea (5º) e subalínea (6º). A alternativa correta é a que indica o nível mais abrangente.
A categoria econômica é o primeiro nível da classificação por natureza da receita. Ela divide as receitas em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. É o ponto de partida para a identificação da origem do recurso.
A espécie corresponde ao terceiro nível da classificação, vindo após origem. Não representa o primeiro nível.
A rubrica é o quarto nível, subordinada à alínea. Portanto, não é o primeiro nível.
A alínea é o quinto nível, abaixo da rubrica. Não é o primeiro nível.
A origem é o segundo nível, imediatamente após a categoria econômica. Logo, não é o primeiro.
Gabarito: letra A.
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