Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg107160
- Banca
- FGV
- Órgão
- CPRM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Geociências - Análise e Desenvolvimento de Sistemas
A Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aborda o conceito de anonimização de dados pessoais.Considerando-se exclusivamente a LGPD, é correto afirmar que
- Aa lei define dado anonimizado como aquele de titular submetido a algum processo criptográfico simétrico seguro e irreversível, na ocasião de seu tratamento
- Bcabe à ANPD definir quais dados sensíveis devem obrigatoriamente ser anonimizados antes de qualquer forma de tratamento.
- Cdados anonimizados não são considerados dados pessoais, exceto quando o processo for reversível com meios exclusivamente próprios ou esforços razoáveis.
- Do escopo da LGPD alcança o tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
- Edados anonimizados e dados pessoais sensíveis são tratados pela LGPD como categorias equivalentes.