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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg107160
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Análise e Desenvolvimento de Sistemas
A Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aborda o conceito de anonimização de dados pessoais.Considerando-se exclusivamente a LGPD, é correto afirmar que
  1. Aa lei define dado anonimizado como aquele de titular submetido a algum processo criptográfico simétrico seguro e irreversível, na ocasião de seu tratamento
  2. Bcabe à ANPD definir quais dados sensíveis devem obrigatoriamente ser anonimizados antes de qualquer forma de tratamento.
  3. Cdados anonimizados não são considerados dados pessoais, exceto quando o processo for reversível com meios exclusivamente próprios ou esforços razoáveis.
  4. Do escopo da LGPD alcança o tratamento de dados pessoais para fins exclusivos de segurança pública ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
  5. Edados anonimizados e dados pessoais sensíveis são tratados pela LGPD como categorias equivalentes.
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GabaritoC — dados anonimizados não são considerados dados pessoais, exceto quando o processo for reversível com meios exclusivamente próprios ou esforços razoáveis.

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