Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg107395
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo audiovisual
Segundo o Art 24. da Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527), “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”.Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são respectivamente
A30 anos; 20 anos e 10 anos.
B25 anos; 15 anos e 5 anos.
C100 anos; 25 anos e 50 anos.
D50 anos; 30 anos e 15 anos.
E20 anos; 10 anos e 3 anos.
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GabaritoB — 25 anos; 15 anos e 5 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.527/2011 – Prazos de Classificação de Sigilo
Gabarito: letra B. O art. 24, §1º, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece que os prazos máximos de restrição de acesso, contados da data de produção da informação, são: ultrassecreta: 25 anos, secreta: 15 anos e reservada: 5 anos. É o que consta literalmente do §5º, incisos I, II e III do mesmo artigo.
Art. 24, §5Lei-12527
Art. 24, §5º: “Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e III – reservada: 5 (cinco) anos.”
A questão testa a memorização literal dos prazos. A única alternativa que reproduz exatamente esses valores é a letra B.
Grau de sigilo
Prazo máximo de restrição
Ultrassecreta
25 anos
Secreta
15 anos
Reservada
5 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 30, 20 e 10 anos – prazos que não correspondem a nenhum dos graus. O legislador optou por prazos de 25, 15 e 5 anos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
25 anos (ultrassecreta), 15 anos (secreta) e 5 anos (reservada), conforme o art. 24, §5º, I, II e III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 100, 25 e 50 anos – além de misturar ordens, o prazo de 100 anos não existe na LAI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
50, 30 e 15 anos – também não correspondem aos prazos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
20, 10 e 3 anos – prazos inferiores aos fixados na lei.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da sequência decrescente: 25 → 15 → 5 (diferença de 10 anos entre o primeiro e o segundo, e de 10 entre o segundo e o terceiro). Essa progressão simples ajuda a evitar confusão com prazos de outras leis (como a de arquivos, que tem 30 anos).