Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FGV 2025
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- fg107414
- Banca
- FGV
- Órgão
- CPRM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Geociências - Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo textual
De acordo com o Decreto nº 1.171, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
- Aa função pública, tida como exercício profissional, se integra na vida particular do servidor público, logo os fatos e atos verificados na conduta cotidiana em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
- Bembora toda pessoa tenha direito à verdade, é dever do servidor público omiti-la quando for contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
- Ca publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui falta grave, pois infringe o comprometimento ético a favor do bem comum.
- Das ausências do servidor de seu local de trabalho, mesmo quando justificadas, são passiveis de punição, pois são fatores de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
- Eem função do espírito de solidariedade, inerente ao serviço público, é permitido que o servidor seja momentaneamente conivente com erro ou infração ao Código de Ética de sua profissão, mas não ao Código de Ética do Servidor Público.