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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FGV 2025

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
fg107414
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Comunicação - Produção e divulgação de conteúdo textual
De acordo com o Decreto nº 1.171, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
  1. Aa função pública, tida como exercício profissional, se integra na vida particular do servidor público, logo os fatos e atos verificados na conduta cotidiana em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  2. Bembora toda pessoa tenha direito à verdade, é dever do servidor público omiti-la quando for contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
  3. Ca publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui falta grave, pois infringe o comprometimento ético a favor do bem comum.
  4. Das ausências do servidor de seu local de trabalho, mesmo quando justificadas, são passiveis de punição, pois são fatores de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  5. Eem função do espírito de solidariedade, inerente ao serviço público, é permitido que o servidor seja momentaneamente conivente com erro ou infração ao Código de Ética de sua profissão, mas não ao Código de Ética do Servidor Público.
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GabaritoA — a função pública, tida como exercício profissional, se integra na vida particular do servidor público, logo os fatos e atos verificados na conduta cotidiana em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética do Servidor Público Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o disposto no item VI do Código de Ética, que estabelece que a função pública se integra na vida particular do servidor, podendo os fatos da vida privada influenciar seu conceito funcional. As demais alternativas contrariam o texto literal do código.

O Código de Ética (Anexo do Decreto 1.171/1994) contém regras deontológicas, deveres e vedações. A questão cobra a leitura direta de seus dispositivos.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Função pública integra vida particular; fatos privados influenciam conceito funcional

Dever de omitir a verdade quando contrária a interesses

Publicidade de ato administrativo é falta grave

Ausências justificadas são puníveis

Conivência com erro é permitida no Código de Ética

Base legal (Decreto 1.171/1994)

Item VI (reprodução literal)

Item VIII (inverte o comando)

Item VII (inverte o comando)

Item XII (troca "injustificadas" por "justificadas")

Item XV, 'c' (veda a conivência)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item VI do Código de Ética afirma: "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional." A alternativa reproduz fielmente esse conteúdo, logo está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O item VIII determina: "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública." Ao afirmar que é dever do servidor omitir a verdade quando contrária a esses interesses, a alternativa B inverte o comando: a omissão é proibida, não permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item VII estabelece que, salvo exceções, "a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum". Portanto, a publicidade é requisito, e a sua omissão é que seria falta grave. A alternativa C, ao dizer que a publicidade constitui falta grave, erra o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O item XII afirma: "Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas." A alternativa D menciona "mesmo quando justificadas", o que é incorreto, pois apenas as ausências injustificadas geram tal consequência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O item XV, alínea 'c', veda ao servidor: "ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão". Logo, a conivência é proibida em ambos os casos, e não permitida como sugere a alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos: em B, troca "não pode omitir" por "dever de omitir"; em C, inverte publicidade (obrigatória) com omissão (falta); em D, adiciona "justificadas" onde o código exige "injustificadas"; em E, troca vedação por permissão. A leitura atenta do texto evita esses erros.

Gabarito: letra A.

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