Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg107468
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Contabilidade
Uma entidade do setor público desenvolve atividades recreativas e culturais para a população, mediante cobrança de tarifa.A receita obtida com as atividades representa receita
Acorrente, de serviços.
Bcorrente, patrimonial.
Ccorrente, de contribuições.
Dde capital, de contribuições.
Ede capital, em outras receitas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — corrente, de serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita Pública: Receita de Serviços
Gabarito: letra A. A receita obtida com atividades recreativas e culturais, mediante cobrança de tarifa, classifica-se como receita corrente, de serviços, conforme o esquema de classificação da receita previsto na Lei nº 4.320/1964, que elenca a "Receita de Serviços" entre as receitas correntes. A tarifa é o preço público cobrado pela prestação de serviços, o que a distingue da taxa (tributo) e a enquadra na origem "Receita de Serviços".
A classificação econômica da receita divide-se em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em geral, provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, sendo instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários. Já as receitas de capital são aquelas que também aumentam as disponibilidades financeiras, mas, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido, como operações de crédito e alienação de bens.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece o esquema de classificação das receitas por categoria econômica, listando as origens das receitas correntes:
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
§ 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
A Receita de Serviços abrange as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Esses serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa. É exatamente o caso do enunciado: a entidade cobra tarifa por atividades recreativas e culturais.
A distinção central que a banca explora é entre tarifa (preço público) e taxa (tributo). A taxa é uma receita tributária, cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A tarifa, por sua vez, é um preço público, de natureza não tributária, cobrada pela utilização de serviços facultativos ou pela prestação de serviços de natureza comercial ou industrial. No caso, a cobrança de tarifa por atividades recreativas e culturais caracteriza receita de serviços, e não receita tributária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A receita é corrente, pois integra a categoria econômica das Receitas Correntes, e é de serviços, pois decorre da prestação de serviços recreativos e culturais mediante cobrança de tarifa (preço público). O art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964 elenca expressamente a "Receita de Serviços" entre as receitas correntes, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) confirma que essa origem abrange "serviços recreativos, culturais, etc.", remunerados por tarifa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A receita não é patrimonial. A receita patrimonial decorre da fruição do patrimônio do ente público, como aluguéis, arrendamentos, concessões e permissões, ou seja, da exploração econômica de bens mobiliários e imobiliários. No caso, a receita provém da prestação de um serviço (atividade recreativa/cultural), não da fruição de um bem patrimonial. A banca troca a origem "Serviços" pela origem "Patrimonial" para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A receita não é de contribuições. A receita de contribuições compreende as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como a contribuição para o custeio da iluminação pública (art. 149-A da CF). A cobrança de tarifa por serviços recreativos não se enquadra nessa origem. A alternativa erra ao classificar como contribuição uma receita que é de serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A receita não é de capital. As receitas de capital são aquelas que não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido, como operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. A receita proveniente da prestação de serviços é uma receita corrente, pois aumenta o Patrimônio Líquido e financia as atividades do ente. Além disso, a origem "contribuições" também está incorreta, como visto na alternativa C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A receita não é de capital e não se enquadra em "outras receitas". A classificação correta é receita corrente, de serviços. A alternativa "outras receitas de capital" é uma origem residual, que não se aplica quando há origem específica para o caso, como a receita de serviços. A banca tenta induzir o candidato a escolher uma classificação genérica, mas a correta é a específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tarifa (preço público) e taxa (tributo). A tarifa é cobrada pela prestação de serviços facultativos ou de natureza comercial/industrial, sendo receita de serviços; a taxa é tributo vinculado ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviço público específico e divisível, sendo receita tributária. Como o enunciado fala em "cobrança de tarifa", a receita é de serviços, e não tributária. Fique atento: se o enunciado mencionar "taxa", aí sim seria receita tributária.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar a receita, identifique primeiro a categoria econômica (corrente ou de capital) e depois a origem (tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes, outras correntes). Memorize o esquema do art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964 e associe cada origem a exemplos típicos: serviços → tarifa; patrimonial → aluguel; industrial → venda de produtos industrializados; agropecuária → venda de produtos agropecuários. Essa associação resolve a maioria das questões de classificação.