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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg107469
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Contabilidade
Uma entidade do setor público reconheceu dotações para despesas com subvenções sociais e econômicas.As subvenções sociais e as subvenções econômicas podem ser classificadas, respectivamente, como
  1. Atransferências correntes e despesa de custeio.
  2. Bdespesa de custeio e transferências de capital.
  3. Ctransferências correntes e transferências de capital.
  4. Dtransferências de capital e transferências de capital.
  5. Etransferências correntes e transferências correntes.
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GabaritoE — transferências correntes e transferências correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenções Sociais e Econômicas – Classificação Econômica

Gabarito: letra E. As subvenções sociais e econômicas são ambas classificadas como Transferências Correntes, conforme o art. 12, §2º da Lei nº 4.320/1964, que inclui as subvenções no conceito de transferências correntes, e o §3º que define subvenções como transferências destinadas a cobrir despesas de custeio, distinguindo-as em sociais e econômicas. Portanto, ambas são transferências correntes, não havendo diferença de categoria econômica entre elas.

Lei nº 4.320/1964:

Art. 12 – A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES – Despesas de Custeio – Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos – Inversões Financeiras – Transferências de Capital. § 2º – Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. § 3º – Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I – subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II – subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que subvenções sociais são transferências correntes (correto), mas subvenções econômicas seriam despesa de custeio. Erro: subvenções econômicas também se enquadram como transferências correntes, conforme §3º, II. O §3º define ambas como transferências para custeio, mas a classificação econômica é de transferência corrente (art. 12, §2º).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Propõe despesa de custeio para subvenções sociais e transferências de capital para econômicas. Ambas as classificações estão erradas: sociais são transferências correntes, e econômicas também.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Classifica subvenções sociais como transferências correntes (correto) e econômicas como transferências de capital (errado). Econômicas são transferências correntes.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que ambas são transferências de capital. Erro: a lei as classifica como transferências correntes.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

As subvenções sociais e econômicas são ambas transferências correntes, conforme expressamente previsto no art. 12, §2º c/c §3º da Lei nº 4.320/1964. Não há distinção de categoria econômica entre elas: ambas integram as Despesas Correntes como Transferências Correntes.

Gabarito: letra E.

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