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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg107478
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Contabilidade
Com relação à fusão, cisão e incorporação de empresas, de acordo com a Lei 6.404/76 e modificações, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.( ) A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.( ) Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.( ) Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente do sócio majoritário, as ações que lhes couberem.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação, Fusão e Cisão na Lei 6.404/76

Gabarito: letra D – V, V, F. A sequência correta é verdadeiro para a primeira e segunda afirmativas, e falso para a terceira, conforme os arts. 223, caput e §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), que dispõem exatamente sobre o tema.

A banca cobra a letra do art. 223 da Lei das S/A, que regula as operações de reorganização societária. As duas primeiras afirmativas são transcrições literais; a terceira contém um desvio proposital: troca a origem das ações do credor direto (a companhia emissora) pelo sócio majoritário.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

V/F

A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

Art. 223, caput, Lei 6.404/76

V

Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.

Art. 223, § 1º, Lei 6.404/76

V

Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente do sócio majoritário, as ações que lhes couberem.

Art. 223, § 2º, Lei 6.404/76 (o correto é "diretamente da companhia emissora")

F

1Tipos societários
Iguais ou diferentes
Deliberação: alteração estatuto/contrato
2Criação de sociedade
Normas de constituição do tipo
3Entrega de ações
Pela companhia emissora
Pelo sócio majoritário
Reorganização societária (art. 223)
LEVELsoulevel.com.br
Reorganização societária (art. 223): Tipos societários (Iguais ou diferentes, Deliberação: alteração estatuto/contrato); Criação de sociedade (Normas de constituição do tipo); Entrega de ações (Pela companhia emissora, Pelo sócio majoritário)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 223Lei-6404

Art. 223 — “A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.”

A afirmativa reproduz exatamente o caput do artigo. Portanto, é verdadeira.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Lei 6.404/76 (Lei das S/A):

§ 1º — “Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.”

Literalmente igual ao § 1º do artigo. É verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Lei 6.404/76 (Lei das S/A):

§ 2º — “Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem.”

A afirmativa troca “companhia emissora” por “sócio majoritário”. A lei determina que as ações sejam entregues diretamente pela companhia emissora, e não pelo sócio majoritário. Portanto, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o sujeito correto (companhia emissora) por “sócio majoritário”, uma figura que não aparece na lei para essa entrega. O candidato desatento pode considerar a afirmativa verdadeira por acreditar que é uma consequência lógica, mas a literalidade do § 2º é clara. Fique atento a essas trocas de sujeito ou de preposição (como “para” vs. “da”) — elas são muito comuns em questões de direito societário.

Conclusão: As afirmativas I e II são verdadeiras; a III é falsa. A sequência V, V, F corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D – V, V, F.

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