Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg107487
- Banca
- FGV
- Órgão
- CPRM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Geociências - Contabilidade
- Azero.
- BR$3.000.
- CR$4.000.
- DR$5.000.
- ER$6.000.
GabaritoB — R$3.000.
Gabarito: letra B (R$ 3.000). A reserva legal é constituída à razão de 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação, respeitado o limite de 20% do capital social (Art. 193, caput). Como o saldo existente já é de R$ 2.000 e o capital social é R$ 25.000, o limite adicional é R$ 3.000 (R$ 5.000 - R$ 2.000). Como 5% do lucro (R$ 6.000) supera esse limite, a destinação obrigatória é de R$ 3.000.
A banca testa o conhecimento dos limites legais: o cálculo de 5% do lucro líquido (R$ 6.000) é o primeiro passo, mas deve-se verificar o teto de 20% do capital social (R$ 5.000) e o saldo já existente da reserva legal. A alternativa correta é aquela que considera todos esses fatores.
Art. 193 — "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."
§ 1º — "A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social."
Afirma que a destinação é zero. Ignora que há lucro líquido positivo de R$ 120.000 e que a reserva legal ainda não atingiu o limite de 20% do capital social (R$ 5.000). O saldo atual de R$ 2.000 está abaixo desse limite, portanto há obrigação de constituir.
O lucro líquido é R$ 120.000. O cálculo da reserva legal segue:
5% × R$ 120.000 = R$ 6.000.
Limite máximo da reserva legal: 20% × R$ 25.000 = R$ 5.000.
Saldo atual: R$ 2.000.
Destinação máxima possível sem exceder o limite: R$ 5.000 - R$ 2.000 = R$ 3.000.
Como R$ 3.000 < R$ 6.000, prevalece o limite. Portanto, a destinação obrigatória é de R$ 3.000.
R$ 4.000 não corresponde a nenhum dos valores relevantes: não é 5% do lucro (R$ 6.000), nem o limite de 20% do CS (R$ 5.000), nem o limite menos o saldo (R$ 3.000). Provavelmente resultaria de erro de cálculo (ex.: 5% de R$ 80.000 ou aplicação incorreta do limite).
R$ 5.000 corresponde ao limite máximo de 20% do capital social (R$ 25.000 × 20%). Porém, desconsidera que já existe um saldo de R$ 2.000 de reserva legal, o que reduz a destinação necessária para R$ 3.000. Constituir R$ 5.000 faria o total atingir R$ 7.000, ultrapassando o limite de 20%.
R$ 6.000 é exatamente 5% do lucro líquido. Essa seria a destinação se não houvesse o limite de 20% do capital social. Entretanto, como o capital social é de apenas R$ 25.000, o teto da reserva legal é R$ 5.000, e o saldo atual já é R$ 2.000, a destinação adicional máxima é R$ 3.000.
O candidato tende a calcular apenas 5% do lucro (R$ 6.000) e esquecer o limite de 20% do capital social e o saldo já existente. É clássico da FGV: aplicação direta do Art. 193 com os dois limites (5% do lucro e 20% do CS). Para acertar, lembre-se de verificar sempre o saldo atual e o teto.
Gabarito: letra B.
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