Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg107501
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Contabilidade
De acordo com o CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, algumas obrigações, tais como contas a pagar comerciais e algumas apropriações por competência relativas a gastos com empregados e outros custos operacionais, são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade.Tais itens operacionais, mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data do balanço patrimonial, são classificados como
Aativo circulante.
Bpassivo circulante.
Cpatrimônio líquido.
Dconta redutora do ativo circulante.
Econta redutora do passivo circulante.
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GabaritoB — passivo circulante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Passivos no Balanço Patrimonial – Ciclo Operacional
Gabarito: letra B. De acordo com o CPC 26 (R1) e a NBC TSP 11, obrigações operacionais como contas a pagar comerciais e apropriações por competência de gastos com empregados, mesmo que liquidadas em prazo superior a doze meses, são classificadas como passivo circulante, pois integram o ciclo operacional normal da entidade.
A banca testa o conhecimento da exceção à regra geral de classificação de passivos: itens que vencem após 12 meses seriam, em princípio, não circulantes, mas os de natureza operacional e vinculados ao ciclo normal da entidade permanecem no circulante.
NBC-TSP-11-81
"Alguns passivos circulantes, tais como contas a pagar comerciais e algumas apropriações por competência relativas a gastos com empregados e outros custos operacionais, são parte do capital circulante utilizado no ciclo operacional normal da entidade. Tais itens operacionais são classificados como passivos circulantes, mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data das demonstrações contábeis. O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica o item como ativo circulante. O erro é conceitual: as obrigações descritas são passivas (representam saídas futuras de recursos), e não ativos. A alternativa inverte a natureza da conta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TSP 11 item 81, tais obrigações operacionais são classificadas como passivo circulante, independentemente do prazo de liquidação, pois fazem parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal. O CPC 26 (R1) item 4.7(a) também estabelece que um passivo é circulante quando se espera liquidá-lo durante o ciclo operacional normal da entidade, ainda que ultrapasse doze meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens são classificados como patrimônio líquido. Patrimônio líquido é a diferença entre ativos e passivos, representando o capital próprio. As obrigações com terceiros (contas a pagar, apropriações) são passivos, e não compõem o PL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera que os itens são conta redutora do ativo circulante. Contas redutoras reduzem o saldo de um grupo (ex.: depreciação acumulada, provisão para créditos de liquidação duvidosa). As obrigações em questão são passivos, não redutoras de ativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como conta redutora do passivo circulante. Não há previsão normativa para tal classificação. As obrigações são passivos diretos, não redutores. Contas redutoras de passivo são raras e não se aplicam a esses itens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (prazo de 12 meses para circulante/não circulante) e a exceção para itens do ciclo operacional. O candidato pode julgar que, por vencerem após 12 meses, seriam passivo não circulante, mas o ciclo normal prevalece. Memorize: obrigações operacionais (fornecedores, salários, encargos) ligadas ao ciclo ficam no circulante sempre, mesmo com prazo maior.