Mensuração a Valor Justo por Fluxo de Caixa
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) devem ser refletidos na determinação indireta do valor justo. O item 6.14 da NBC TG EC (equivalentemente CPC 46) lista explicitamente os fatores: estimativas de fluxos de caixa futuros, valor do dinheiro no tempo e preço para suportar a incerteza (prêmio de risco).
A banca cobra a literalidade do pronunciamento sobre valor justo. Veja o dispositivo que define os fatores a serem considerados na mensuração indireta:
NBC TG EC item 6.14:
Em alguns casos, o valor justo pode ser determinado diretamente, observando-se os preços em mercado ativo. Em outros casos, o valor justo é determinado indiretamente utilizando técnicas de mensuração, por exemplo, baseadas em fluxo de caixa (ver itens de 6.91 a 6.95), refletindo todos os seguintes fatores: (a) estimativas de fluxos de caixa futuros; (b) possíveis variações no valor estimado ou época dos fluxos de caixa futuros do ativo ou passivo que estiver sendo mensurado, causadas pela incerteza inerente aos fluxos de caixa; (c) o valor do dinheiro no tempo; (d) o preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (prêmio de risco ou desconto de risco); (e) outros fatores, por exemplo, liquidez, se os participantes do mercado levariam esses fatores em consideração nas circunstâncias.
Perceba que cada item da questão corresponde exatamente a uma alínea:
Item I — ✅ Correto
"Valor do dinheiro no tempo" corresponde à alínea (c). É exigido que seja refletido.
Item II — ✅ Correto
"Estimativas de fluxos de caixa futuros" corresponde à alínea (a). É o ponto de partida da técnica.
Item III — ✅ Correto
"Preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa" corresponde à alínea (d) — o prêmio de risco. Também deve ser refletido.
Portanto, todos os três itens são fatores obrigatórios na mensuração. A combinação correta é I, II e III.
Gabarito: letra E.