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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg107549
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Direito
Acerca do controle legislativo exercido sobre a Administração Pública e considerando as disposições da Constituição Federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.( ) As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de quinze dias, bem como a prestação de informações falsas.( ) Os Ministros de Estado devem comparecer ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, anualmente, por sua iniciativa e mediante entendimentos com as Mesas respectivas, para expor os assuntos de maior relevância de seus Ministérios.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – F.
  2. BF – V – F.
  3. CV – V – F.
  4. DF – F – V.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle legislativo sobre a Administração Pública – art. 50 da CF/88

Gabarito: alternativa A (V – F – F). A primeira afirmativa reproduz o caput do art. 50 da Constituição Federal, que autoriza a convocação de Ministros de Estado, titulares de órgãos subordinados à Presidência e o Presidente do Comitê Gestor do IBS, sob pena de crime de responsabilidade. A segunda afirmativa erra o prazo do pedido escrito de informações (15 dias, quando o correto são 30 dias – art. 50, §2º). A terceira afirmativa transforma em obrigação anual o que a Constituição prevê como faculdade (art. 50, §1º: “poderão comparecer”).

A questão exige conhecimento literal do art. 50 da CF/88, especialmente do caput e dos §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu o Presidente do Comitê Gestor do IBS entre as autoridades convocáveis.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O texto está em plena conformidade com o art. 50, caput, da CF:

Art. 50CF/88

“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.”

A previsão de crime de responsabilidade para a ausência sem justificativa adequada está correta. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

Aqui há dois erros em relação ao art. 50, §2º da CF:

Art. 50, §2CF/88

“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.”

  • O prazo é de trinta dias, e não quinze como afirmado.

  • A afirmativa omite que os pedidos podem ser dirigidos também “a qualquer das pessoas referidas no caput”, mas o erro essencial é o prazo. Portanto, falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diverge do art. 50, §1º da CF:

Art. 50, §1CF/88

“Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.”

  • A Constituição usa o verbo “poderão” (faculdade), e não “devem” (obrigação).

  • Não há previsão de comparecimento anual; a iniciativa é do Ministro.

  • Além disso, o texto constitucional menciona “assunto de relevância”, não “assuntos de maior relevância”. Logo, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) substitui o prazo de 30 dias por 15 dias no pedido escrito de informações; (2) troca o verbo “poderão” (faculdade) por “devem” (obrigatoriedade) e ancora no tempo “anualmente”, que não existe no texto. Fique atento a esses detalhes numéricos e modais – eles são o ponto mais sensível do art. 50.

Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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