Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025
- Código
- fg107549
- Banca
- FGV
- Órgão
- CPRM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Geociências - Direito
- AV – F – F.
- BF – V – F.
- CV – V – F.
- DF – F – V.
- EV – V – V.
GabaritoA — V – F – F.
Gabarito: alternativa A (V – F – F). A primeira afirmativa reproduz o caput do art. 50 da Constituição Federal, que autoriza a convocação de Ministros de Estado, titulares de órgãos subordinados à Presidência e o Presidente do Comitê Gestor do IBS, sob pena de crime de responsabilidade. A segunda afirmativa erra o prazo do pedido escrito de informações (15 dias, quando o correto são 30 dias – art. 50, §2º). A terceira afirmativa transforma em obrigação anual o que a Constituição prevê como faculdade (art. 50, §1º: “poderão comparecer”).
A questão exige conhecimento literal do art. 50 da CF/88, especialmente do caput e dos §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu o Presidente do Comitê Gestor do IBS entre as autoridades convocáveis.
O texto está em plena conformidade com o art. 50, caput, da CF:
“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.”
A previsão de crime de responsabilidade para a ausência sem justificativa adequada está correta. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Aqui há dois erros em relação ao art. 50, §2º da CF:
“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.”
O prazo é de trinta dias, e não quinze como afirmado.
A afirmativa omite que os pedidos podem ser dirigidos também “a qualquer das pessoas referidas no caput”, mas o erro essencial é o prazo. Portanto, falsa.
A afirmativa diverge do art. 50, §1º da CF:
“Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.”
A Constituição usa o verbo “poderão” (faculdade), e não “devem” (obrigação).
Não há previsão de comparecimento anual; a iniciativa é do Ministro.
Além disso, o texto constitucional menciona “assunto de relevância”, não “assuntos de maior relevância”. Logo, a afirmativa é falsa.
A banca explora duas trocas clássicas: (1) substitui o prazo de 30 dias por 15 dias no pedido escrito de informações; (2) troca o verbo “poderão” (faculdade) por “devem” (obrigatoriedade) e ancora no tempo “anualmente”, que não existe no texto. Fique atento a esses detalhes numéricos e modais – eles são o ponto mais sensível do art. 50.
Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa A.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fg107549