Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025
- Código
- fg107552
- Banca
- FGV
- Órgão
- CPRM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Geociências - Direito
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D. José, naturalizado, pode ocupar os cargos de Ministro de Estado da Fazenda e Governador de Estado, mas não o de Ministro de Estado da Defesa, por ser este privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º). A banca explora a generalização indevida de que todos os ministérios seriam reservados a natos.
O art. 12, §3º da Constituição Federal estabelece uma lista taxativa de cargos que somente podem ser exercidos por brasileiros natos. Fora dela, brasileiros naturalizados têm plena capacidade de ocupar cargos públicos, inclusive cargos eletivos, desde que preencham os demais requisitos constitucionais (como idade mínima, nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, etc.).
Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, VII). Como José é naturalizado, não pode ocupá-lo.
Ministro de Estado da Fazenda não consta na lista de cargos privativos de nato. Portanto, naturalizados podem exercer tal cargo.
Governador de Estado também não está na lista. É cargo elegível para brasileiros em geral (natos ou naturalizados), desde que cumpridos os requisitos de elegibilidade (ex.: idade mínima de 30 anos para governador, conforme art. 14, §3º, b).
Memorize a lista de cargos privativos de brasileiro nato com o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa.
Conclusão: Apenas os itens II e III são corretos, correspondendo à alternativa D.
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