Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg107554
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Direito
Em razão das constantes reportagens transmitidas nos grandes veículos de comunicação social sobre o garimpo ilegal e ataques aos povos originários na região da Amazônia, há um crescente apelo social para que seja deflagrada comissão parlamentar de inquérito, em âmbito federal, sobre a matéria.Nesse cenário hipotético, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
Aa comissão parlamentar de inquérito, em âmbito federal, será criada junto à Câmara dos Deputados, sendo certo que as suas conclusões serão encaminhadas ao Senado Federal, para que promova a responsabilização dos investigados.
Bapós o encerramento dos trabalhos investigativos realizados pela comissão parlamentar de inquérito, passa-se à responsabilização dos investigados, que será efetivada pela própria Casa legislativa.
Cem âmbito federal, a comissão parlamentar de inquérito deve ser deflagrada, conjuntamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, vedada a atuação separada das Casas legislativas.
Dcaberá ao Senado Federal criar a comissão parlamentar de inquérito, prerrogativa não extensível à Câmara dos Deputados, por expressa proibição constitucional.
Eé possível a criação de comissão parlamentar de inquérito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
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GabaritoE — é possível a criação de comissão parlamentar de inquérito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Criação
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, determina que as CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente. A alternativa E reproduz exatamente esse comando. As conclusões da CPI, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, não à outra Casa ou à própria Casa legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CPI será criada junto à Câmara e que suas conclusões serão encaminhadas ao Senado para responsabilização. Erro duplo: a CPI pode ser criada por qualquer das Casas (não só pela Câmara) e as conclusões vão ao Ministério Público, não ao Senado (art. 58, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização dos investigados será efetivada pela própria Casa legislativa. Incorreto: as conclusões da CPI são encaminhadas ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil ou criminal (art. 58, §3º). A Casa legislativa não realiza a responsabilização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a CPI deve ser deflagrada conjuntamente, vedada a atuação separada. A CF permite expressamente a criação "em conjunto ou separadamente" (art. 58, §3º). A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal a prerrogativa exclusiva de criar CPI, vedando à Câmara. A CF autoriza ambas as Casas a criar CPI, isoladamente ou em conjunto (§3º). Não há proibição à Câmara.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: "serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente" (art. 58, §3º). É a única alternativa em conformidade com a CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a CPI é um órgão do Congresso Nacional, levando o candidato a pensar que deve ser necessariamente conjunta. A CF, no entanto, permite que cada Casa crie sua própria CPI separadamente. Leia com atenção o §3º do art. 58.
SE LIGUE NESSA!
O quórum para requerimento é de 1/3 dos membros da Casa (art. 58, §3º). As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não podem, por exemplo, decretar prisões ou violar sigilo das comunicações telefônicas (STF).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)