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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg107556
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Direito
Em razão do crescimento de discursos de ódio por meio das redes sociais, nas mais diferentes regiões do Brasil, diversas entidades ligadas à sociedade civil brasileira planejam apresentar projeto de lei, fruto de iniciativa popular, para recrudescer o tratamento dado, pela legislação infraconstitucional, aos crimes perpetrados no ambiente virtual.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Amuito embora não seja possível a apresentação de projeto de lei por meio de iniciativa popular, nada impede que a sociedade civil encaminhe, ao Congresso Nacional, sugestões fundamentadas que justifiquem o recrudescimento do tratamento conferido aos crimes praticados em ambientes virtuais.
  2. Ba iniciativa popular é admitida, podendo ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  3. Clegitima-se a iniciativa popular visando ao recrudescimento do tratamento conferido aos crimes praticados em ambientes virtuais, mediante a apresentação de projeto de lei ao Senado Federal, subscrito por, no mínimo, um milhão de cidadãos, com representatividade em todas as regiões do país.
  4. Dnão é cabível projeto de lei proveniente de iniciativa popular, já que o constituinte vinculou e restringiu o alcance do instituto às propostas de emenda à Constituição.
  5. Eapesar de se tratar de preocupação legítima, não se admite iniciativa popular em relação a projetos de lei que versem sobre Direito Penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a iniciativa popular é admitida, podendo ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa popular de lei – requisitos constitucionais

Gabarito: letra B. A Constituição Federal admite a iniciativa popular de lei, que deve ser exercida pela apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (art. 61, §2º, CF). Esse é o texto literal que a alternativa B reproduz corretamente.

A questão exige que o candidato conheça os requisitos exatos do art. 61, §2º, e não confunda com outros números ou locais. A banca explora trocas comuns: local de apresentação (Senado), quantitativos (1 milhão) e a falsa ideia de que iniciativa popular só se aplica a PECs.

Art. 61, §2CF/88

Art. 61, §2º — "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

1Local de apresentação
Câmara dos Deputados
2Requisitos de subscrição
1% do eleitorado nacional
Distribuído por ≥ 5 Estados
≥ 0,3% dos eleitores em cada um
3Matéria
Projeto de lei (ordinária/complementar)
PEC (não cabe)
Matéria penal (cabe, sem restrição)
Iniciativa popular (art. 61, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Iniciativa popular (art. 61, §2º): Local de apresentação (Câmara dos Deputados); Requisitos de subscrição (1% do eleitorado nacional, Distribuído por ≥ 5 Estados, ≥ 0,3% dos eleitores em cada um); Matéria (Projeto de lei (ordinária/complementar), PEC (não cabe), Matéria penal (cabe, sem restrição))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível a apresentação de projeto de lei por iniciativa popular. Erro direto: o art. 61, caput, e §2º preveem expressamente a iniciativa popular. A sociedade civil pode, sim, apresentar projeto, e não apenas sugestões.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 61, §2º: apresentação à Câmara dos Deputados, 1% do eleitorado nacional, distribuído por 5 Estados, com 0,3% em cada. Todos os requisitos estão corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a apresentação deve ser à Câmara dos Deputados, não ao Senado Federal; (2) o número mínimo é 1% do eleitorado nacional (distribuído), não "um milhão de cidadãos". A expressão "com representatividade em todas as regiões" também não corresponde à exigência constitucional (que é por Estados).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa popular só cabe para propostas de emenda à Constituição. É o contrário: a CF não prevê iniciativa popular para PEC (art. 60 trata apenas de iniciativa parlamentar, do Presidente, etc.). A iniciativa popular é para projetos de lei ordinária ou complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não se admite iniciativa popular em matéria penal. A CF não impõe essa restrição. As matérias de iniciativa privativa do Presidente (art. 61, §1º) não incluem o direito penal em geral. Portanto, é plenamente possível.

Critério

Texto constitucional (art. 61, §2º)

Alternativa C (errada)

Local de apresentação

Câmara dos Deputados

Senado Federal

Número de assinaturas

1% do eleitorado nacional

1 milhão de cidadãos

Distribuição

Pelo menos 5 Estados, com 0,3% em cada

Todas as regiões

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o local (Senado) e os números (1 milhão) no distrator C, e inverte o instituto na alternativa D (diz que iniciativa popular é para PEC). Decore os requisitos exatos: apresentação à Câmara, 1% do eleitorado, 5 Estados, 0,3% em cada. Não confunda com a iniciativa de PEC (que não existe para o povo).

Gabarito: letra B.

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