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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg107558
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Direito
Acerca do regime normativo dos Administradores nas Sociedades Anônimas é correto afirmar que
  1. Ao Administrador é pessoalmente responsável por todos os atos praticar em nome da companhia.
  2. Bas regras de responsabilidade civil destinadas aos administradores não se aplicam ao Conselho de Administração.
  3. Cuma pessoa jurídica pode ser nomeada como administradora da Sociedade Anônima.
  4. Do Administrador só responde por atos praticados por dolo, mas não responde perante a companhia por culpa no desempenho de suas funções, em decorrência de questões de compliance.
  5. Eo juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.
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GabaritoE — o juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administradores nas Sociedades Anônimas — Responsabilidade

Gabarito: letra E. O art. 158 da Lei 6.404/1976 estabelece que o administrador não responde pessoalmente pelos atos regulares de gestão, mas responde civilmente quando age com culpa, dolo ou violação de lei/estatuto. A alternativa E reproduz a possibilidade de exclusão da responsabilidade quando o administrador age com boa-fé e no interesse da companhia, o que se alinha ao conceito de ato regular de gestão.

A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade dos administradores de S.A., especialmente o art. 158 da Lei das S.A. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 158, §1Lei-6404

Art. 158 — O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

I — dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II — com violação da lei ou do estatuto. § 1º — O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata...

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador é pessoalmente responsável por todos os atos praticados em nome da companhia. Isso contraria o caput do art. 158: o administrador não é pessoalmente responsável pelos atos regulares de gestão. A responsabilidade só surge nas hipóteses dos incisos I e II. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as regras de responsabilidade civil não se aplicam ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração é um órgão da administração da companhia; seus membros são administradores e, portanto, submetem-se ao mesmo regime de responsabilidade do art. 158. Não há distinção na lei que exclua o Conselho. Alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que pessoa jurídica pode ser nomeada administradora de S.A. A Lei 6.404/1976 exige que os administradores sejam pessoas naturais. O art. 146, §1º, ao tratar da composição do Conselho de Administração e da Diretoria, refere-se a membros (pessoas físicas). Não há previsão legal para pessoa jurídica como administradora. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assevera que o administrador só responde por dolo, não por culpa. O art. 158, I, é claro: responde civilmente quando proceder com culpa ou dolo. A culpa também gera responsabilidade. A menção a "questões de compliance" não altera a regra. Logo, falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa afirma que o juiz pode reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador se convencido de que agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia. Isso se harmoniza com o caput do art. 158, que exclui a responsabilidade pelos atos regulares de gestão. Agir com boa-fé e no interesse social é característica do ato regular de gestão. Se o administrador prova que agiu assim, o juiz pode afastar a responsabilidade. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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