Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg107559
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Geociências - Direito
Sobre as Sociedades Anônimas é correto afirmar que
  1. Asão sociedades contratuais e personalistas regidas principalmente pelas normas do Código Civil, cuja forma poderá ser ou não empresária de acordo o objeto a ser explorado pelos acionistas devendo sempre obter autorização da CVM para a sua criação.
  2. Bnas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral.
  3. Cnão é permitido às Sociedades Anônimas a criação de subsidiárias integrais.
  4. Dnas sociedades por ações, o acionista não pode vender livremente a sua participação acionária enquanto durar o prazo de existência da sociedade, com o objetivo de ser mantido íntegro o capital social.
  5. Eas Sociedades de Economia Mista não ostentam a forma de S/A, mas sim de Comanditas por Ações em regime especial de regência por se tratar de pessoas jurídicas de direito público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades Anônimas

Gabarito: letra B. A questão exige conhecimento sobre a disciplina legal das Sociedades Anônimas (S.A.), especialmente a Lei 6.404/76. A alternativa B reproduz fielmente o art. 17, §7º da Lei 6.404/76, que permite a criação de ação preferencial de classe especial nas companhias objeto de desestatização. As demais alternativas contêm erros que contrariam a legislação aplicável.

Alternativa

Afirmação sobre S.A.

Fundamento Legal

Correção

A

São contratuais, personalistas, regidas pelo CC, forma pode ser não empresária, sempre precisa de autorização da CVM.

Art. 1º, LSA; Art. 982, p.ú., CC

❌ Incorreta

B

Nas desestatizações, pode haver ação preferencial especial de propriedade do ente desestatizante, com poderes especiais (ex.: veto).

Art. 17, §7º, LSA

✅ Correta

C

Não é permitida a criação de subsidiárias integrais.

Art. 251, LSA

❌ Incorreta

D

Acionista não pode vender livremente sua participação para manter o capital social íntegro.

Art. 36, LSA

❌ Incorreta

E

Sociedades de Economia Mista não são S/A, mas sim Comanditas por Ações.

Art. 5º, Decreto-lei 200/67; Art. 1º, LSA

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as S.A. são sociedades contratuais e personalistas, regidas principalmente pelo Código Civil. Na verdade, as Sociedades Anônimas são sociedades de capital (não personalistas) e são regidas subsidiariamente pelo Código Civil, mas principalmente pela Lei 6.404/76 (art. 1º da LSA). Além disso, a forma de S.A. é sempre empresária (art. 982, parágrafo único, CC). Quanto à autorização da CVM, esta é exigida apenas para que a companhia seja considerada aberta e possa negociar valores mobiliários em mercado, mas não para a criação da sociedade em si. O erro está em afirmar que "sempre" deve obter autorização da CVM para sua criação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está em conformidade com a Lei das S.A.:

Art. 17, §7Lei-6404

Art. 17, §7º — "Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva nega a possibilidade de criação de subsidiárias integrais por S.A. No entanto, a Lei 6.404/76 permite expressamente a criação de subsidiária integral (art. 251). A subsidiária integral é aquela cujo capital é integralmente detido por outra S.A. brasileira. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o acionista não pode vender livremente sua participação enquanto durar a sociedade para manter íntegro o capital social. Na realidade, as ações são livremente negociáveis (art. 36, LSA). A venda de ações entre acionistas ou a terceiros não afeta o capital social, que permanece inalterado. A única possibilidade de restrição à livre circulação é quando prevista no estatuto social, mas a regra é a livre negociabilidade. O capital social é mantido integralizado, não sendo a circulação de ações fator de redução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as sociedades de economia mista não ostentam a forma de S.A., mas sim de comanditas por ações. Isso é incorreto. As sociedades de economia mista são obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedade anônima (art. 235 da LSA e art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016). Ademais, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público. A forma de comandita por ações é outra modalidade societária, distinta.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg107559