Sociedade Limitada
Gabarito: letra B. A proibição de integralização do capital social com prestação de serviços está expressa no Código Civil, sendo vedada na sociedade limitada (art. 1.055, § 2º). As demais alternativas incorrem em erros sobre desconsideração da personalidade jurídica, responsabilidade dos sócios, forma societária e emissão de ações.
Código Civil:
Art. 1.055 – O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 2º — É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe desconsideração da personalidade jurídica na sociedade limitada sob o argumento de que os sócios respondem limitadamente. Isso é falso: a desconsideração da personalidade jurídica (teoria maior) é perfeitamente aplicável em casos de abuso, fraude ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do CC. A limitação de responsabilidade não impede a superação excepcional do véu societário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 1.055, § 2º do Código Civil: é vedada a contribuição consistente em prestação de serviços para formação do capital social. As contribuições podem ser em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária, mas não em serviços – isso se aplica tanto à sociedade simples quanto à limitada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os sócios sempre respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mesmo ultrapassado o teto do capital. Na limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas (art. 1.052 CC). A exceção ocorre com a desconsideração da personalidade jurídica, mas não é uma regra geral e automática como afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade simples pode sim adotar a forma de sociedade limitada. O Código Civil prevê que as sociedades simples podem se revestir de qualquer dos tipos do art. 983 (incluindo a limitada), bastando que o ato constitutivo atenda aos requisitos próprios. A assertiva nega essa possibilidade, o que é errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedades limitadas emitem quotas, não ações. A emissão de ações é privativa das sociedades anônimas (Lei 6.404/76, art. 4º). A limitada não pode lançar valores mobiliários no mercado; se desejar captar recursos via mercado de capitais, deve transformar-se em sociedade anônima.
Gabarito: letra B.