Questão de Administração Pública — Eficiência, eficácia e efetividade no serviço público — FGV 2025
Administração Pública›Eficiência, eficácia e efetividade no serviço público
Código
fg108311
Banca
FGV
Órgão
CPRM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Geociências - Assistente Administrativo
Durante um seminário, ressaltou-se que determinado princípio da Administração Pública está relacionado ao modus operandi, ou seja, ao consumo adequado dos insumos em um processo. Também foi destacado que sua introdução no ordenamento jurídico permitiu flexibilizar o instituto da estabilidade, possibilitando a exoneração do servidor com desempenho insuficiente, avaliado anualmente.Segundo o texto, o princípio descrito é o da
Aeficiência.
Blegalidade.
Cefetividade.
Dimpessoalidade.
Eeconomicidade.
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GabaritoA — eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública: Eficiência
Gabarito: letra A. O texto descreve o princípio da eficiência, que se relaciona ao uso adequado dos insumos (modus operandi) e à flexibilização da estabilidade para permitir a exoneração por desempenho insuficiente, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 19/1998 no art. 41, §1º, III da CF. O conteúdo de apoio menciona a "demissão por insuficiência de desempenho" como motivação negativa, alinhada à eficiência gerencial.
A banca testa a distinção entre eficiência (processo/insumos) e efetividade (resultados/impacto social). Enquanto a eficiência foca no "como fazer" com economia de recursos, a efetividade mede o alcance das metas perante a sociedade. A eficiência também se vincula à avaliação de desempenho e à perda do cargo, o que a torna a única alternativa compatível com ambas as características mencionadas.
Princípio
Foco principal
Relação com insumos/processo
Flexibilização da estabilidade
Base legal
Eficiência
Modus operandi, uso adequado de insumos
Sim, essencial
Sim, exoneração por desempenho insuficiente
CF, art. 37, caput (EC 19/1998) e art. 41, §1º, III
Legalidade
Conformidade à lei
Não
Não
CF, art. 37, caput
Efetividade
Resultados e impacto social
Não
Não
—
Impessoalidade
Igualdade e imparcialidade
Não
Não
CF, art. 37, caput
Economicidade
Redução de custos financeiros
Parcial (custo, não processo)
Não
CF, art. 70, caput
Eficiência (art. 37, caput, CF)
1Modus operandi
Consumo adequado de insumos
Economia de recursos
2Flexibilização da estabilidade
Exoneração por desempenho insuficiente
Avaliação anual (art. 41, §1º, III)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 da CF pela EC 19/1998, exige que a Administração atue com qualidade, produtividade e economia de recursos. O "modus operacional" e o consumo adequado de insumos são sua essência. Além disso, a mesma emenda introduziu a possibilidade de perda do cargo por insuficiência de desempenho (CF, art. 41, §1º, III), flexibilizando a estabilidade. O texto de apoio reforça que a "demissão por insuficiência de desempenho" é uma "motivação negativa" própria da eficiência gerencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) impõe que a Administração só atue conforme a lei, mas não trata do consumo de insumos ou da flexibilização da estabilidade. É um princípio de conformação à norma, não de desempenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A efetividade mede o impacto social e o atendimento das necessidades da sociedade, não o processo ou o uso de insumos. O texto fala de "modus operandi" (processo) e não de resultados finais, o que inviabiliza a efetividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput) visa tratar todos os administrados de forma igualitária e impedir favorecimentos, sem relação com eficiência operacional ou exoneração por desempenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A economicidade busca minimizar custos, mas não abrange a flexibilização da estabilidade nem a avaliação periódica de desempenho. Embora se relacione com o uso racional de recursos, o texto é mais amplo e menciona expressamente a exoneração, que é própria da eficiência.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: eficiência = fazer certo as coisas (processo, insumos, produtividade); efetividade = fazer o que deve ser feito (resultados, impacto). A avaliação de desempenho e a exoneração por baixo rendimento são instrumentos típicos do princípio da eficiência, não da economicidade ou da efetividade.