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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg108425
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Anderson cumpre pena em regime fechado e, no dia 5 de abril, foi encontrado com 3 gramas de maconha dentro do estabelecimento prisional, tendo assumido a propriedade da substância. Posteriormente, no dia 15 de abril, foi encontrado, dentro de sua cela, compartilhada com outros 36 detentos, um aparelho celular. Nesta ocasião, Anderson negou que o aparelho fosse de sua propriedade.As oitivas foram realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, tendo o apenado sido previamente orientado do direito ao silêncio e devidamente assistido pela Defensoria Pública. A Comissão Técnica de Classificação reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave nas duas hipóteses.Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
  1. AA falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser anulada, visto que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas na LEP, ante a descriminalização do porte da maconha promovida em sede de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. BA falta grave deverá ser homologada nos dois casos, em observância ao princípio da separação dos poderes, que veda ao Poder Judiciário qualquer interferência no ato administrativo praticado.
  3. CA falta grave deverá ser homologada nos dois casos, visto que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo e não se evidencia qualquer ilegalidade.
  4. DA falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser homologada, sem aplicação das consequências penais estabelecidas nos artigos 118 e 127 da LEP, considerando a suficiência da sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação, segundo o entendimento adotado, em sede de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. EA falta grave decorrente da posse do aparelho telefônico não deverá ser homologada, devendo o apenado ser absolvido pelo Juízo da execução por insuficiência probatória.
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GabaritoD — A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser homologada, sem aplicação das consequências penais estabelecidas nos artigos 118 e 127 da LEP, considerando a suficiência da sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação, segundo o entendimento adotado, em sede de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Falta Disciplinar e STF

Gabarito: alternativa D. A falta grave por uso de entorpecente deve ser homologada, mas sem as consequências penais dos arts. 118 e 127 da LEP, conforme entendimento do STF (RE 635.659 – Tema 506) que considera suficiente a sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de jurisprudência.

A banca testa o conhecimento sobre a diferença entre a falta disciplinar em si e as sanções penais acessórias, à luz da recente jurisprudência do STF.

Aspecto

Falta grave por uso de entorpecente (maconha)

Falta grave por posse de celular

Homologação da falta

Deve ser homologada (fato previsto como crime doloso, art. 52 LEP)

Não deve ser homologada (insuficiência probatória – cela compartilhada e negativa de propriedade)

Consequências penais (arts. 118 e 127 LEP)

Não se aplicam (STF – RE 635.659 – Tema 506: sanção administrativa é suficiente)

Não se aplicam (falta não homologada)

Fundamento principal

STF entende desproporcional a regressão de regime e perda de dias remidos para este tipo de falta

Princípio da presunção de inocência e ônus da prova da acusação

Falta grave (LEP)
  • 1Uso de entorpecente
    • Falta é válida (art. 52)
    • Sem regressão (art. 118)
    • Sem perda de dias (art. 127)
  • 2Posse de celular
    • Dúvida probatória
    • Cela compartilhada
    • Negou propriedade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser anulada por descriminalização do porte de maconha pelo STF. Erro: o STF não descriminalizou o porte para consumo próprio de forma absoluta; manteve a tipificação como infração disciplinar, mas afastou as consequências penais dos arts. 118 e 127 da LEP. A falta é válida, mas sem regressão de regime ou perda de dias remidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a falta grave deve ser homologada nos dois casos em respeito ao princípio da separação dos poderes, vedando ao Judiciário interferir no ato administrativo. Erro: o Judiciário pode sim controlar a legalidade dos atos administrativos, inclusive anular ou não homologar faltas irregulares. O princípio da separação dos poderes não impede o controle jurisdicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a falta grave deve ser homologada nos dois casos porque o Judiciário não pode adentrar o mérito administrativo e não há ilegalidade. Erro: embora o mérito administrativo seja reservado, a legalidade é plenamente revisável. Além disso, no caso do celular, há dúvida probatória (Anderson negou e a cela é compartilhada), o que poderia levar à anulação da falta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falta grave por uso de entorpecente é homologada (pois o fato é previsto como crime doloso, art. 52 da LEP), mas o STF, no RE 635.659, firmou entendimento de que, nessa hipótese, as sanções penais (regressão de regime – art. 118, e perda de dias para progressão – art. 127) são desproporcionais, bastando a sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a falta grave decorrente da posse do celular não deve ser homologada por insuficiência probatória. Erro: a oitiva foi realizada, Anderson foi assistido e negou a propriedade, mas a Comissão reconheceu a falta. Não há no enunciado elementos que indiquem nulidade probatória; a decisão sobre a prova compete ao juízo da execução, mas a alternativa afirma de forma categórica que não deve ser homologada, o que não é necessariamente verdade. Além disso, a questão gira em torno do tratamento do entorpecente, não do celular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o STF descriminalizou o porte de drogas para consumo próprio (Alternativa A), quando na verdade a jurisprudência manteve a falta disciplinar, mas afastou as sanções penais mais graves. Fique atento: a falta é válida, mas as consequências penais (regressão de regime e perda de dias) são consideradas desnecessárias.

Gabarito: letra D.

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