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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg108427
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do Art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais, que dispõe sobre a progressão especial, avalie as afirmativas a seguir.I. Estabelece que a mulher gestante, que esteja amamentando ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá progredir de regime, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no supramencionado parágrafo, dentre eles, não ter integrado organização criminosa ou associação criminosa.II. Estabelece como requisitos cumulativos para a progressão especial de regime os seguintes: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa; não ter cometido crime hediondo; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa ou associação criminosa.III. Em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres, os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas serão utilizados para avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, visto que deverão ser desenvolvidas, dentro do sistema jurídico, opções específicas para mulheres, de medidas despenalizadoras e alternativas à prisão e à prisão cautelar, considerando o histórico de vitimização de diversas mulheres infratoras e suas responsabilidades de cuidado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 112, § 3º da LEP – Progressão especial para mulheres gestantes, mães ou responsáveis

Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III está correta). As afirmativas I e II erram ao incluir requisitos que não constam na redação legal: a I adiciona "associação criminosa" (art. 288 CP) que não é exigido; a II inclui "crime hediondo" como requisito autônomo, enquanto a lei exige apenas que não haja violência ou grave ameaça.

A progressão especial, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), está prevista no art. 112, § 3º da LEP:

Art. 112, §3LEP

Art. 112, § 3º — "No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:"

Os requisitos cumulativos, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas, são: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça; não ter cometido crime contra filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser primária; ter bom comportamento carcerário; não ter integrado organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013). Note-se que não consta "associação criminosa" (art. 288 CP) nem "crime hediondo" como requisito autônomo.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que um dos requisitos é "não ter integrado organização criminosa ou associação criminosa". O § 3º menciona apenas organização criminosa, não associação criminosa. São figuras penais distintas: organização criminosa é definida pela Lei 12.850/2013, enquanto associação criminosa é o art. 288 do CP (associação de 3 ou mais pessoas para cometer crimes). A lei exige apenas que a mulher não tenha integrado organização criminosa. Logo, a alternativa I está errada.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Estabelece como requisitos cumulativos: "não ter cometido crime hediondo" e "não ter cometido crime com violência ou grave ameaça". Contudo, a lei não elenca "crime hediondo" como requisito autônomo. Crimes hediondos que envolvam violência ou grave ameaça já são abrangidos pelo primeiro requisito (não violência). Além disso, a afirmativa II menciona "não ter cometido crime contra seu filho ou dependente" e "ter cumprido ao menos 1/8" — esses estão corretos, mas a presença do requisito extra "crime hediondo" torna a assertiva falsa, pois não reproduz fielmente os requisitos legais. Portanto, a afirmativa II está incorreta.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ Gabarito

Afirma que os resultados do monitoramento e avaliações periódicas serão utilizados para avaliar a desnecessidade do regime fechado para mulheres que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça, e que devem ser desenvolvidas opções específicas para mulheres, considerando seu histórico de vitimização e responsabilidades de cuidado. Embora não haja previsão literal no § 3º, essa afirmativa reflete a política criminal e a finalidade da progressão especial, que visa a ressocialização e a redução do encarceramento feminino, em consonância com o que determina a LEP e as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A banca considerou a afirmativa correta por expressar o espírito da lei e as consequências práticas da progressão especial. Portanto, a afirmativa III está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre organização criminosa (Lei 12.850/2013) e associação criminosa (art. 288 CP). O § 3º só veda a primeira. Além disso, incluir "crime hediondo" como requisito autônomo é outro erro comum: a lei não o menciona, pois os hediondos violentos já são impedidos pela cláusula de violência/grave ameaça. Fique atento!

Conclusão: Corretos apenas a afirmativa III, portanto o gabarito é a letra C.

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