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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2025

Direito PenalTipicidade
Código
fg108429
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do fenômeno do erro e suas consequências para a responsabilização penal, avalie as situações fáticas a seguir.I. Emílio é caçador e, em certa ocasião, no lusco-fusco do entardecer, notou que esquecera seus óculos de grau em casa, mas decidiu dar continuidade à caça. Deparou-se com Ribamar, agricultor que retornava de seu dia de trabalho, e, acreditando tratar-se de um animal selvagem, disparou sua arma e matou Ribamar.II. Cansado de pedir ao vizinho Júlio que não estacionasse em frente ao portão de sua casa, Cristiano danificou o para-brisa do veículo com um martelo, acreditando que o bem pertencia a Júlio. Contudo, Júlio é funcionário público e o veículo danificado é de propriedade do Estado.III. Durante uma discussão familiar, Vinícius atirou um cinzeiro na direção de seu irmão Carlos, mas atingiu e feriu Isadora, sua mãe.Sobre as situações fáticas apresentadas, assinale a afirmativa correta.
  1. AEmílio responderá por homicídio doloso com redução de pena de 1/6 a 1/3, face à evitabilidade do erro.
  2. BCristiano será responsabilizado apenas civilmente, haja vista a ausência de previsão de dolo na modalidade de culpa.
  3. CVinícius responderá por lesão corporal praticada contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
  4. DNas três hipóteses, observa-se erro de tipo.
  5. ENa hipótese II, se os estilhaços do para-brisa ferissem Júlio, Cristiano responderia pelos crimes de dano e lesão corporal culposa em concurso formal.
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GabaritoE — Na hipótese II, se os estilhaços do para-brisa ferissem Júlio, Cristiano responderia pelos crimes de dano e lesão corporal culposa em concurso formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Erro de tipo e suas consequências

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, na hipótese II, se os estilhaços ferissem Júlio, Cristiano responderia pelos crimes de dano (doloso) e lesão corporal culposa em concurso formal (art. 70, CP), já que uma única ação produziu dois resultados distintos. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre as espécies de erro.

A banca testa a distinção entre erro de tipo essencial, erro sobre a pessoa e erro sobre circunstância qualificadora, além do concurso de crimes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Emílio agiu com erro de tipo evitável (esqueceu os óculos, poderia ter evitado). O erro exclui o dolo, mas permite punição por homicídio culposo, se previsto em lei (art. 20, caput, CP). A alternativa erra ao afirmar que ele responderá por homicídio doloso com redução de pena. A redução de 1/6 a 1/3 é própria da tentativa ou de outras causas, não do erro de tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cristiano sabia que o carro não era seu (elemento "coisa alheia" presente), portanto agiu com dolo de dano. O erro sobre a titularidade específica (Júlio ou Estado) não recai sobre elemento constitutivo do tipo básico; é erro sobre qualificadora. Como o dano é crime doloso (não há forma culposa), ele responde criminalmente pelo art. 163, CP. A alternativa erra ao isentá-lo e ao mencionar "ausência de previsão de dolo na modalidade de culpa".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vinícius errou quanto à pessoa (art. 20, §3º, CP): pretendia atingir o irmão, mas acertou a mãe. A lei determina que se considerem as condições da pessoa visada (Carlos), não da vítima real. Assim, não se aplica a qualificadora de violência doméstica contra a mulher (art. 129, §9º e §13, CP). Ele responderia por lesão corporal simples (art. 129, caput) contra o irmão, não contra a mãe. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva generaliza: na hipótese I há erro de tipo essencial (confunde pessoa com animal). Na hipótese II, não há erro de tipo no crime básico, pois o elemento "coisa alheia" era conhecido; o erro recai sobre qualificadora (bem público x privado), que é tratado como erro sobre circunstância qualificadora. Na hipótese III, o erro é sobre a pessoa (error in persona), disciplinado pelo art. 20, §3º, CP, que não isenta de pena e não se confunde com erro de tipo essencial. Portanto, nem todas as hipóteses configuram erro de tipo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na hipótese II, se os estilhaços ferissem Júlio, a mesma conduta de Cristiano (quebrar o para-brisa) causaria dois resultados: dano doloso (art. 163, CP) e lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP). Por se tratar de uma única ação, aplica-se o concurso formal (art. 70, CP), com pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2. A alternativa descreve corretamente essa situação.

Conclusão: A única afirmativa correta é a alternativa E.

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