Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2025
Direito Penal›Sanções penais
Código
fg108430
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando as penas restritivas de direitos, avalie as situações fáticas a seguir.I. O desabamento de um prédio em construção resultou na morte de 8 operários e Cristiane, engenheira responsável pela obra, foi condenada à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, pelos crimes de homicídio culposo em concurso formal.II. Priscila, na direção de veículo automotor e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, causou acidente e lesionou Juarez. Foi condenada à pena de 3 anos de reclusão.III. Mário foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão pela prática do crime de estelionato sendo reincidente, em virtude da prática anterior do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.IV. José Afonso, conhecido doleiro, foi condenado pela prática do crime de lavagem de dinheiro à pena de 6 anos de reclusão. No curso da investigação e do processo, José Afonso colaborou espontaneamente com as autoridades, o que resultou na identificação dos coautores e na recuperação dos valores objeto do crime.Em relação às situações fáticas, assinale a afirmativa correta.
AA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em todas as situações.
BA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível em todas as situações, se o Juiz considerar as circunstâncias favoráveis.
CA reincidência é obstáculo absoluto a que a pena privativa de liberdade aplicada a Mário seja substituída por pena restritiva de direitos.
DA despeito da quantidade de pena, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade aplicada à Cristiane por pena restritiva de direitos, se considerar as circunstâncias favoráveis.
EA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível, mesmo que o crime anterior praticado por Mário seja estelionato.
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GabaritoD — A despeito da quantidade de pena, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade aplicada à Cristiane por pena restritiva de direitos, se considerar as circunstâncias favoráveis.
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Direito Penal – Penas restritivas de direitos (Art. 44 CP)
Gabarito: letra D. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível para Cristiane (situação I) por tratar-se de crime culposo, hipótese em que o art. 44, I, do CP não impõe limite máximo de pena. O juiz, ao considerar as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 44, III), pode realizar a substituição. As demais situações ou não preenchem os requisitos objetivos ou subjetivos.
Abaixo, a literalidade do art. 44 do CP (com as partes relevantes):
Art. 44, §3CP
Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II — o réu não for reincidente em crime doloso;
III — a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 3º — Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Análise das situações
Situação I – Cristiane (homicídio culposo - 4 anos e 6 meses):
Crime culposo → afasta o limite de 4 anos (art. 44, I, 2ª parte).
Não há violência ou grave ameaça (culposo).
Pena superior a 1 ano → pode ser substituída por 1 restritiva + multa ou 2 restritivas (§ 2º).
Juiz pode substituir se as circunstâncias forem favoráveis (art. 44, III).
Situação II – Priscila (lesão corporal culposa na direção de veículo - 3 anos):
Provavelmente crime culposo (embora com álcool, a lesão é culposa).
Pena de 3 anos ≤ 4 → se doloso, teria que verificar violência; mas se culposo, sem limite.
Considerando que a banca provavelmente a considera culposo, a substituição é possível.
Entretanto, a alternativa D está focada na situação I, e as demais opções não mencionam Priscila de forma incorreta.
Situação III – Mário (estelionato - 1 ano e 6 meses, reincidente em crime doloso diverso):
Pena ≤ 4 anos, crime sem violência/grave ameaça → requisito objetivo presente.
Subjetivo: reincidente em crime doloso. Porém, o § 3º permite a substituição se a reincidência não for pelo mesmo crime e a medida for socialmente recomendável.
No caso, o crime anterior (posse irregular de arma) é diverso → não é obstáculo absoluto.
Situação IV – José Afonso (lavagem de dinheiro - 6 anos):
Crime doloso, pena superior a 4 anos → não preenche o requisito objetivo (art. 44, I).
Ainda que tenha colaborado, isso não altera o limite legal.
Substituição incabível.
Substituição por restritiva (art. 44 CP)
1Requisitos
Objetivos
Pena ≤ 4 anos (doloso)
Qualquer pena (culposo)
Sem violência/grave ameaça
Subjetivos
Não reincidente em crime doloso
Circunstâncias favoráveis (art. 44, III)
2Reincidência
Regra: [-] obsta substituição
Exceção: Juiz pode aplicar
Medida socialmente recomendável
Reincidência não pelo mesmo crime
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Análise das alternativas
A – Incorreta: a situação I admite substituição.
B – Incorreta: a situação IV não admite substituição (pena >4 anos); a III depende de análise do juiz.
C – Incorreta: a reincidência não é obstáculo absoluto (art. 44, §3º).
D – Correta: para Cristiane, crime culposo, qualquer pena → juiz pode substituir se favoráveis as circunstâncias (art. 44, III).
E – Incorreta: se o crime anterior fosse o mesmo (estelionato), a reincidência teria ocorrido pelo mesmo crime, e a substituição seria vedada (§3º parte final). Logo, a afirmação “é possível, mesmo que o crime anterior seja estelionato” é falsa.