Questão de Direito Penal — Reabilitação criminal — FGV 2025
Direito Penal›Reabilitação criminal
Código
fg108432
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Joel, servidor do Detran, foi condenado definitivamente à pena de 3 anos de reclusão substituída por duas restritivas de direito e multa, pela prática do crime de peculato.A sentença condenatória impôs, como efeito, a perda do cargo público e foi silente quanto à obrigação de indenizar o dano causado. Em 10/12/2023, o Juízo da Execução declarou extinta a punibilidade.Joel, interessado em se reabilitar, procurou a Defensoria Pública. A respeito desse instituto, assinale a afirmativa correta.
AA despeito da não imposição expressa pela sentença condenatória, a reabilitação dependerá do ressarcimento do dano causado.
BA hipossuficiência econômica de Joel não afasta a exigência de ressarcimento do dano causado, para obtenção da reabilitação.
CO pedido de reabilitação será cabível se transcorridos três anos da declaração de extinção da punibilidade.
DJoel, deferido o pedido de reabilitação, será reintegrado ao cargo público que ocupava.
EDeferido o pedido de reabilitação, o Juiz não poderá, de ofício, revogar o benefício, caso Joel seja condenado como reincidente.
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GabaritoA — A despeito da não imposição expressa pela sentença condenatória, a reabilitação dependerá do ressarcimento do dano causado.
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Direito Penal – Reabilitação criminal
Gabarito: letra A. A reabilitação criminal depende do ressarcimento do dano causado pelo crime, ainda que a sentença condenatória não tenha imposto expressamente essa obrigação, pois o dever de indenizar decorre automaticamente da condenação (CP, art. 91). Além disso, a lei exige a reparação do dano ou a demonstração de absoluta impossibilidade (CP, art. 93), sendo irrelevante a omissão sentencial.
A questão aborda os requisitos e efeitos da reabilitação criminal, exigindo conhecimento do Código Penal (arts. 91 a 95). A banca testa a compreensão de que a reparação do dano é obrigatória para a reabilitação, independentemente de declaração judicial, e que o prazo é de dois anos, não três, e que a reabilitação não reintegra ao cargo, nem impede a revogação de ofício.
Critério / Aspecto
Reabilitação Criminal (CP, arts. 91-95)
Aplicação ao Caso de Joel
Exigência de reparação do dano
Obrigatória, mesmo sem imposição expressa na sentença (art. 91 c/c art. 93).
Joel deve ressarcir o dano ou comprovar impossibilidade absoluta, ainda que a sentença tenha sido silente.
Hipossuficiência econômica
Pode configurar impossibilidade absoluta de reparar, afastando a exigência (art. 93).
A hipossuficiência de Joel, se comprovada, afasta a exigência de ressarcimento.
Prazo para requerer
2 anos após a extinção da punibilidade (art. 93).
Extinção em 10/12/2023 → pedido cabível a partir de 10/12/2025 (não 3 anos).
Efeito sobre o cargo público
Não reintegra ao cargo perdido (art. 93, parágrafo único).
Joel não será reintegrado ao cargo do Detran.
Revogação de ofício
Possível, se o reabilitado for condenado como reincidente (art. 95).
O juiz pode revogar de ofício o benefício.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Penal, em seu art. 91, estabelece que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, independentemente de expressa imposição na sentença. Para a concessão da reabilitação, o art. 93 exige que o condenado tenha reparado o dano ou demonstre absoluta impossibilidade de fazê-lo. Portanto, a omissão do juiz não exclui o dever de reparar, e a reabilitação dependerá do ressarcimento ou da comprovação de impossibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei admite que a absoluta impossibilidade de reparar o dano afasta a exigência de ressarcimento para a reabilitação (CP, art. 93). A hipossuficiência econômica pode configurar essa impossibilidade, desde que efetivamente comprovada. Logo, a afirmação de que a hipossuficiência não afasta a exigência está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para requerer a reabilitação é de dois anos após a extinção da punibilidade (CP, art. 93). No caso, a extinção ocorreu em 10/12/2023, portanto o pedido só poderá ser feito a partir de 10/12/2025. A alternativa indica três anos, prazo incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reabilitação não tem o efeito de reintegrar o condenado ao cargo público perdido. O art. 93, parágrafo único, do CP (ou a doutrina) estabelece que a reabilitação não restaura a situação anterior, especialmente quanto aos efeitos administrativos. A perda do cargo é definitiva, salvo se houver outra previsão legal específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 95 do CP prevê que a reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, a pena que não seja de multa. Portanto, o juiz pode, sim, revogar de ofício, contrariamente ao que afirma a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a alternativa A: muitos candidatos podem pensar que, como a sentença foi silente quanto à indenização, a reparação não seria exigível para a reabilitação. No entanto, o dever de indenizar é automático (art. 91 do CP), e a reabilitação depende da reparação ou da demonstração de absoluta impossibilidade (art. 93). Lembre-se: a omissão do juiz não elimina a obrigação civil.