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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg108433
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Viriato, assistido da Defensoria Pública, foi condenado definitivamente à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, convertida em restritiva de direitos, e multa, pela prática do crime de receptação. A pena restritiva de direitos foi cumprida, mas o pagamento da multa está pendente.Diante dessa situação, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
  1. AAlegada a hipossuficiência de Viriato, o inadimplemento da pena de multa não obsta a declaração de extinção da punibilidade.
  2. BNão se admite a cobrança da multa mediante desconto no vencimento ou salário de Viriato.
  3. CA prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos.
  4. DO Juízo da execução penal não detém competência para a cobrança da multa.
  5. EConsiderada dívida de valor, a multa poderá ser cobrada dos herdeiros, caso Viriato morra.
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GabaritoA — Alegada a hipossuficiência de Viriato, o inadimplemento da pena de multa não obsta a declaração de extinção da punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Extinção da punibilidade e pena de multa

Gabarito: letra A. Segundo jurisprudência consolidada do STF (RE 574512) e do STJ (Súmula 524), comprovada a hipossuficiência do condenado, o inadimplemento da pena de multa não obsta a declaração de extinção da punibilidade. As demais alternativas contrariam dispositivos do Código Penal e entendimentos pacíficos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipossuficiência de Viriato, assistido pela Defensoria Pública, afasta a exigibilidade do pagamento da multa. Os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que, nessa hipótese, a extinção da punibilidade deve ser declarada independentemente do pagamento. É a posição do STF no RE 574512 (repercussão geral) e do STJ na Súmula 524.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite o desconto em vencimento ou salário para cobrança da multa. O art. 50, §1º, do Código Penal dispõe o contrário:

Art. 50, §1CP

Art. 50, §1º — A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando...

Portanto, o desconto é admitido, e a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição da multa ocorrerá em 2 anos. Para a multa aplicada cumulativamente (como no caso), o art. 114, II, do CP determina:

Art. 114CP

Art. 114 — A prescrição da pena de multa ocorrerá... II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Como a multa foi cumulativa, o prazo de prescrição é o mesmo da pena de reclusão (1 ano e 2 meses), que, nos termos do art. 109, V, do CP, é de 4 anos. Logo, o prazo de 2 anos só se aplica se a multa for a única pena (inciso I), o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o inciso I do art. 114 para confundir. Atente-se: multa cumulativa segue o prazo da pena privativa de liberdade, que é maior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Juízo da Execução Penal não detém competência para cobrar a multa. É exatamente o contrário: a jurisprudência do STJ (Súmula 521) é pacífica no sentido de que a execução da pena de multa compete ao Juízo da Execução Penal. A multa, após o trânsito em julgado, integra a execução penal e é cobrada pelo mesmo juízo que fiscaliza as demais penas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a multa poderá ser cobrada dos herdeiros, como dívida de valor. A multa é pena criminal, e a Constituição Federal, art. 5º, XLV, estabelece que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Assim, a obrigação penal de pagar a multa extingue-se com a morte do agente, não se transmitindo aos sucessores. Eventual obrigação civil de reparar o dano ou decretar o perdimento de bens pode atingir os herdeiros, mas a multa (pena) não.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre hipossuficiência e extinção da punibilidade.

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