Prescrição penal – Causas de extinção da punibilidade
Gabarito: letra D. Na hipótese II, o recebimento da denúncia em 21/10/2024 interrompeu a prescrição para Luciano e Teresa, por força da regra de que a interrupção da prescrição se estende a todos os agentes do mesmo crime (art. 117 do CP). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao termo inicial da prescrição, à base de cálculo e ao efeito da reincidência.
A questão exige conhecimento das regras de prescrição no Direito Penal, especialmente o art. 117 do CP (interrupção) e os arts. 109 a 111 (prazos e termos iniciais). Como os textos legais não constam do contexto canônico, a análise baseia-se na doutrina e jurisprudência pacíficas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reincidência não é considerada para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva (que corre antes do trânsito em julgado). Ela só influi na prescrição da pretensão executória, após a condenação definitiva (art. 110, § 1º, CP). Portanto, a afirmação é errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na hipótese I, a prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente tem como base a pena concretamente aplicada na sentença condenatória ou acórdão. No entanto, o acórdão condenatório foi proferido em 15/03/2023, e, até então, o prazo prescricional era regulado pela pena máxima em abstrato (8 anos para o furto qualificado – art. 155, § 4º, CP). A base de 2 anos e 4 meses só passaria a ser considerada a partir daquele acórdão. A alternativa não especifica essa fase temporal, sendo genérica e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de extorsão mediante sequestro é crime permanente (art. 159, caput, CP). Nos crimes permanentes, a prescrição começa a contar do dia em que cessa a permanência (art. 111, III, CP), ou seja, 10/10/2024 – data da libertação da vítima. O termo inicial não é a data do arrebatamento (14/03/2024).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 117, I, do CP, o recebimento da denúncia interrompe a prescrição. A interrupção, por força do parágrafo único do mesmo artigo, estende-se a todos os agentes do crime, ainda que não tenham sido incluídos na denúncia original. Assim, o recebimento da denúncia em 21/10/2024 (contra Roberto e Márcio) interrompeu a prescrição também para Luciano e Teresa, que posteriormente foram incluídos por aditamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acórdão que confirma sentença condenatória interrompe a prescrição, conforme entendimento consolidado (Súmula 593 do STJ). Tanto na hipótese I (acórdão de 15/03/2023) quanto na hipótese III (acórdão de 15/12/2023), houve interrupção. A afirmativa, ao dizer que só houve interrupção na hipótese I, é falsa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D.