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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg108435
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Avalie as situações fáticas a seguir.I. Em 27/04/2018, Marieta, gerente de uma padaria, decidiu subtrair a quantia existente no cofre do estabelecimento e executou a empreitada em duas etapas, uma na parte da manhã e outra no fim do expediente. Em 13/07/2020, foi recebida denúncia que imputou a prática de dois crimes de furto qualificado. Transcorrida a instrução probatória, em 10/09/2021, foi publicada sentença absolutória. O Ministério Público apelou e, em 15/03/2023, foi publicado acordão que condenou Marieta, além da multa, à pena de 2 anos para cada crime. O Juiz entendeu pela continuidade delitiva e a pena final foi acomodada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Marieta era reincidente.II. Roberto, Márcio, Luciano e Teresa decidiram sequestrar Roberval para exigir resgate à família. A vítima foi arrebatada em 14/03/2024 e libertada em 10/10/2024, quando a Polícia Civil, descobrindo o cativeiro, libertou Roberval e prendeu Roberto e Márcio. Em 21/10/2024, foi recebida denúncia que imputou o crime de extorsão mediante sequestro em face de Roberto e Márcio. Encerrado o inquérito que concluiu que Luciano e Teresa também fizeram parte da empreitada criminosa, o Ministério Público aditou à denúncia para incluir ambos, e o Juiz recebeu o aditamento em 07/01/2025.III. Em 28/12/2014, Malaquias praticou sexo oral em sua sobrinha, Júlia, 13 anos. Em 05/05/2020, foi recebida denúncia que imputou o crime de estupro de vulnerável a Malaquias. A sentença condenatória, que aplicou a pena de 10 anos, foi publicada em 11/11/2022 e o acórdão, que a confirmou, foi publicado em 15/12/2023.Em relação às situações fáticas narradas, acerca do fenômeno da prescrição, assinale a afirmativa correta.
  1. ANa hipótese I, a reincidência de Marieta deverá ser considerada para o cálculo do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
  2. BNa hipótese I, a base de cálculo do prazo prescricional é de 2 anos e 4 meses.
  3. CNa hipótese II, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva seria 14/03/2024.
  4. DNa hipótese II, o recebimento da denúncia, em 21/10/2024, interrompeu o curso da prescrição para Luciano e Teresa.
  5. EO acórdão proferido interrompeu o curso da prescrição apenas na hipótese I e não na hipótese III.
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GabaritoD — Na hipótese II, o recebimento da denúncia, em 21/10/2024, interrompeu o curso da prescrição para Luciano e Teresa.

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Prescrição penal – Causas de extinção da punibilidade

Gabarito: letra D. Na hipótese II, o recebimento da denúncia em 21/10/2024 interrompeu a prescrição para Luciano e Teresa, por força da regra de que a interrupção da prescrição se estende a todos os agentes do mesmo crime (art. 117 do CP). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto ao termo inicial da prescrição, à base de cálculo e ao efeito da reincidência.

A questão exige conhecimento das regras de prescrição no Direito Penal, especialmente o art. 117 do CP (interrupção) e os arts. 109 a 111 (prazos e termos iniciais). Como os textos legais não constam do contexto canônico, a análise baseia-se na doutrina e jurisprudência pacíficas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reincidência não é considerada para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva (que corre antes do trânsito em julgado). Ela só influi na prescrição da pretensão executória, após a condenação definitiva (art. 110, § 1º, CP). Portanto, a afirmação é errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na hipótese I, a prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente tem como base a pena concretamente aplicada na sentença condenatória ou acórdão. No entanto, o acórdão condenatório foi proferido em 15/03/2023, e, até então, o prazo prescricional era regulado pela pena máxima em abstrato (8 anos para o furto qualificado – art. 155, § 4º, CP). A base de 2 anos e 4 meses só passaria a ser considerada a partir daquele acórdão. A alternativa não especifica essa fase temporal, sendo genérica e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de extorsão mediante sequestro é crime permanente (art. 159, caput, CP). Nos crimes permanentes, a prescrição começa a contar do dia em que cessa a permanência (art. 111, III, CP), ou seja, 10/10/2024 – data da libertação da vítima. O termo inicial não é a data do arrebatamento (14/03/2024).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 117, I, do CP, o recebimento da denúncia interrompe a prescrição. A interrupção, por força do parágrafo único do mesmo artigo, estende-se a todos os agentes do crime, ainda que não tenham sido incluídos na denúncia original. Assim, o recebimento da denúncia em 21/10/2024 (contra Roberto e Márcio) interrompeu a prescrição também para Luciano e Teresa, que posteriormente foram incluídos por aditamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acórdão que confirma sentença condenatória interrompe a prescrição, conforme entendimento consolidado (Súmula 593 do STJ). Tanto na hipótese I (acórdão de 15/03/2023) quanto na hipótese III (acórdão de 15/12/2023), houve interrupção. A afirmativa, ao dizer que só houve interrupção na hipótese I, é falsa.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D.

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