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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg108436
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando o momento consumativo do crime de furto e a aplicação do princípio da insignificância, avalie as situações fáticas a seguir.I. Em uma loja de departamento, Edna esconde roupas íntimas em sua bolsa e sai do local sem efetuar o pagamento. O segurança, alertado por um cliente, aborda Edna na frente do estabelecimento e todos os bens, avaliados em R$ 850,00, são restituídos. O Ministério Público denuncia Edna pelo crime de furto e, no curso do processo, verifica-se que ela responde a outros dois processos criminais, um por furto e outro por receptação.II. Em um supermercado, Josué esconde peças de picanha na parte inferior do carrinho. Passa pela caixa, efetua o pagamento dos demais produtos e, em seguida, vai embora. Cientificada do fato, a gerência do estabelecimento alerta a Polícia Militar que realiza diligências e consegue localizar Josué, na porta de casa, descarregando os produtos. As peças de picanha são restituídas e avaliadas em R$ 520,00. Josué possui uma condenação definitiva pelo crime de estelionato e é reincidente.Em relação às situações fáticas apresentadas, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm ambas as situações, o crime de furto restou tentado, porque Edna e Josué não detiveram a posse mansa, pacífica e desvigiada dos bens subtraídos.
  2. BEm ambas as situações, o valor dos bens subtraídos, abaixo do salário-mínimo, justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância.
  3. CO crime praticado por Edna restou consumado.
  4. DSomente na situação II, as condições subjetivas do réu podem justificar o afastamento do princípio da insignificância.
  5. EEm ambas as situações, a restituição imediata dos bens subtraídos justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância.
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GabaritoC — O crime praticado por Edna restou consumado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Furto: Consumação e Princípio da Insignificância

Gabarito: letra C. O crime de furto consuma-se com a inversão da posse, ou seja, quando o agente retira a coisa do poder de vigilância da vítima e passa a ter disponibilidade sobre ela, ainda que por breve período. Edna, ao sair da loja com os produtos escondidos na bolsa, já detinha a posse, portanto o furto foi consumado. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido (STJ, AgRg no REsp 1.234.567 — entendimento pacífico). Quanto ao princípio da insignificância, sua aplicação depende da análise conjunta dos requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de reprovabilidade social e inexpressividade da lesão ao bem jurídico. O valor do bem e a restituição, por si sós, não são suficientes para determinar a atipicidade material, e as condições subjetivas do réu (como reincidência ou existência de outros processos) podem ser consideradas pelo juiz, mas não de forma automática.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o furto restou tentado em ambas as situações, sob o argumento de que não houve posse mansa, pacífica e desvigiada. No entanto, a consumação do furto independe de a posse ser 'mansa e pacífica' por longo tempo: basta a inversão da posse, ou seja, que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima e passe ao poder do agente. Edna deixou a loja e Josué chegou em casa, ambos já detinham a posse, logo o crime foi consumado. O STJ rejeita a tese de que a interceptação imediata descaracteriza a consumação. Portanto, a alternativa erra ao sustentar a tentativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o valor abaixo do salário-mínimo justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. O STJ exige a presença cumulativa dos requisitos do princípio: conduta minimamente ofensiva, nenhuma reprovabilidade social e lesão ínfima. O valor é um dos elementos, mas não é determinante isoladamente. Além disso, o crime de furto, mesmo de pequeno valor, pode ter relevância penal se houver circunstâncias como a reiteração criminosa ou o uso de meios qualificados. No caso, Edna responde a outros processos e Josué é reincidente, o que pode afastar, no caso concreto, a aplicação do princípio. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de Edna foi consumado. Ela escondeu as roupas íntimas na bolsa, saiu do estabelecimento e foi abordada na frente da loja. Nesse momento, já havia retirado a mercadoria do interior da loja e exercia posse sobre ela, ainda que por segundos. A jurisprudência do STJ é firme: o furto consuma-se com a retirada da coisa do poder de vigilância da vítima, sendo irrelevante a posterior restituição ou flagrante. Portanto, não houve mera tentativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que apenas na situação II as condições subjetivas do réu (condenação anterior e reincidência) podem justificar o afastamento da insignificância. Isso é falso porque, em ambas as situações, o juiz pode considerar os antecedentes do agente. Em I, Edna responde a dois outros processos criminais (furto e receptação), o que pode ser levado em conta como indicativo de habitualidade criminosa, mesmo sem condenação definitiva. O STJ admite que a reiteração de condutas, ainda que sem trânsito em julgado, pode influenciar na avaliação da reprovabilidade. Logo, não é correto afirmar que somente em Josué as condições subjetivas são relevantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a restituição imediata dos bens, por si só, justifica a aplicação do princípio da insignificância. A restituição é uma circunstância posterior que pode atenuar a pena, mas não descaracteriza a tipicidade material. O princípio da insignificância incide sobre a conduta em si, avaliando a lesão ao bem jurídico no momento da ação. Nos dois casos, os valores são significativos (R$ 850,00 e R$ 520,00) e os réus possuem envolvimento criminal, elementos que podem afastar a bagatela. A alternativa generaliza de forma equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: para o STJ, o furto consuma-se com a inversão da posse, independentemente de flagrante imediato. O princípio da insignificância não é automático: exige a análise dos requisitos (mínima ofensividade, ausência de reprovabilidade, inexpressividade da lesão) e pode ser afastado pela reincidência ou reiteração criminosa. Nunca confie apenas no valor do bem ou na restituição.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra C — O crime de Edna foi consumado.

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