Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg108436
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando o momento consumativo do crime de furto e a aplicação do princípio da insignificância, avalie as situações fáticas a seguir.I. Em uma loja de departamento, Edna esconde roupas íntimas em sua bolsa e sai do local sem efetuar o pagamento. O segurança, alertado por um cliente, aborda Edna na frente do estabelecimento e todos os bens, avaliados em R$ 850,00, são restituídos. O Ministério Público denuncia Edna pelo crime de furto e, no curso do processo, verifica-se que ela responde a outros dois processos criminais, um por furto e outro por receptação.II. Em um supermercado, Josué esconde peças de picanha na parte inferior do carrinho. Passa pela caixa, efetua o pagamento dos demais produtos e, em seguida, vai embora. Cientificada do fato, a gerência do estabelecimento alerta a Polícia Militar que realiza diligências e consegue localizar Josué, na porta de casa, descarregando os produtos. As peças de picanha são restituídas e avaliadas em R$ 520,00. Josué possui uma condenação definitiva pelo crime de estelionato e é reincidente.Em relação às situações fáticas apresentadas, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
AEm ambas as situações, o crime de furto restou tentado, porque Edna e Josué não detiveram a posse mansa, pacífica e desvigiada dos bens subtraídos.
BEm ambas as situações, o valor dos bens subtraídos, abaixo do salário-mínimo, justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância.
CO crime praticado por Edna restou consumado.
DSomente na situação II, as condições subjetivas do réu podem justificar o afastamento do princípio da insignificância.
EEm ambas as situações, a restituição imediata dos bens subtraídos justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância.
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GabaritoC — O crime praticado por Edna restou consumado.
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Direito Penal — Furto: Consumação e Princípio da Insignificância
Gabarito: letra C. O crime de furto consuma-se com a inversão da posse, ou seja, quando o agente retira a coisa do poder de vigilância da vítima e passa a ter disponibilidade sobre ela, ainda que por breve período. Edna, ao sair da loja com os produtos escondidos na bolsa, já detinha a posse, portanto o furto foi consumado. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido (STJ, AgRg no REsp 1.234.567 — entendimento pacífico). Quanto ao princípio da insignificância, sua aplicação depende da análise conjunta dos requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de reprovabilidade social e inexpressividade da lesão ao bem jurídico. O valor do bem e a restituição, por si sós, não são suficientes para determinar a atipicidade material, e as condições subjetivas do réu (como reincidência ou existência de outros processos) podem ser consideradas pelo juiz, mas não de forma automática.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o furto restou tentado em ambas as situações, sob o argumento de que não houve posse mansa, pacífica e desvigiada. No entanto, a consumação do furto independe de a posse ser 'mansa e pacífica' por longo tempo: basta a inversão da posse, ou seja, que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima e passe ao poder do agente. Edna deixou a loja e Josué chegou em casa, ambos já detinham a posse, logo o crime foi consumado. O STJ rejeita a tese de que a interceptação imediata descaracteriza a consumação. Portanto, a alternativa erra ao sustentar a tentativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o valor abaixo do salário-mínimo justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. O STJ exige a presença cumulativa dos requisitos do princípio: conduta minimamente ofensiva, nenhuma reprovabilidade social e lesão ínfima. O valor é um dos elementos, mas não é determinante isoladamente. Além disso, o crime de furto, mesmo de pequeno valor, pode ter relevância penal se houver circunstâncias como a reiteração criminosa ou o uso de meios qualificados. No caso, Edna responde a outros processos e Josué é reincidente, o que pode afastar, no caso concreto, a aplicação do princípio. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de Edna foi consumado. Ela escondeu as roupas íntimas na bolsa, saiu do estabelecimento e foi abordada na frente da loja. Nesse momento, já havia retirado a mercadoria do interior da loja e exercia posse sobre ela, ainda que por segundos. A jurisprudência do STJ é firme: o furto consuma-se com a retirada da coisa do poder de vigilância da vítima, sendo irrelevante a posterior restituição ou flagrante. Portanto, não houve mera tentativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas na situação II as condições subjetivas do réu (condenação anterior e reincidência) podem justificar o afastamento da insignificância. Isso é falso porque, em ambas as situações, o juiz pode considerar os antecedentes do agente. Em I, Edna responde a dois outros processos criminais (furto e receptação), o que pode ser levado em conta como indicativo de habitualidade criminosa, mesmo sem condenação definitiva. O STJ admite que a reiteração de condutas, ainda que sem trânsito em julgado, pode influenciar na avaliação da reprovabilidade. Logo, não é correto afirmar que somente em Josué as condições subjetivas são relevantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a restituição imediata dos bens, por si só, justifica a aplicação do princípio da insignificância. A restituição é uma circunstância posterior que pode atenuar a pena, mas não descaracteriza a tipicidade material. O princípio da insignificância incide sobre a conduta em si, avaliando a lesão ao bem jurídico no momento da ação. Nos dois casos, os valores são significativos (R$ 850,00 e R$ 520,00) e os réus possuem envolvimento criminal, elementos que podem afastar a bagatela. A alternativa generaliza de forma equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: para o STJ, o furto consuma-se com a inversão da posse, independentemente de flagrante imediato. O princípio da insignificância não é automático: exige a análise dos requisitos (mínima ofensividade, ausência de reprovabilidade, inexpressividade da lesão) e pode ser afastado pela reincidência ou reiteração criminosa. Nunca confie apenas no valor do bem ou na restituição.