Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg108437
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito dos crimes patrimoniais, avalie as hipóteses a seguir.I. Paulo, viciado em crack, subtrai a bicicleta de seu pai, Ernesto, 57 anos, e troca o bem por drogas.II. José, pesadamente endividado, constrange sua mãe, Célia, 58 anos, a realizar um pix no valor de R$ 1.200,00, mediante a ameaça de estrangular Pedro, seu sobrinho e neto de Célia.III. Antônio e Sérgio, viciados em drogas, subtraem eletrodomésticos da casa de João, 30 anos, irmão de Antônio, e trocam os bens por drogas.IV. Vitor e Alice, namorados, sabedores de que Cristóvão, 55 anos, tio de Alice, está adquirindo um veículo, telefonam para Cristóvão fazendo-se passar pelo vendedor e inventam a história de que é necessário pagar uma taxa para a conclusão do negócio. Cristóvão acredita e faz um pix no valor de R$ 3.500,00 para a conta de Vitor.Sobre as hipóteses apresentadas, assinale a opção correta.
ANa hipótese I, se Ernesto tivesse 60 anos, Paulo responderia pelo crime.
BPaulo e Antônio são isentos de pena.
CJosé é isento de pena.
DNa hipótese III, a ação penal é pública condicionada à representação.
ENa hipótese IV, a ação é pública condicionada à representação para Alice e pública incondicionada para Vitor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Na hipótese I, se Ernesto tivesse 60 anos, Paulo responderia pelo crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra o patrimônio — Escusas absolutórias e ação penal
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme o art. 183, III, do Código Penal, a escusa absolutória prevista no art. 181 não se aplica quando o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Na hipótese I, Ernesto (pai de Paulo) tem 57 anos, logo a escusa incide e Paulo é isento; se Ernesto tivesse 60 anos, a escusa seria afastada e Paulo responderia pelo furto. As demais alternativas incorrem em erros sobre a aplicação das imunidades e sobre a natureza da ação penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 183, III – muitos candidatos esquecem que, para vítimas com 60 anos ou mais, a escusa absolutória entre parentes não se aplica. Decore: idade da vítima ≥ 60 ⇒ responde pelo crime, mesmo que seja furto contra ascendente.
Escusas absolutórias (art. 181-183 CP): Isenção (art. 181) (Contra ascendente/descendente (II), Contra cônjuge (I), Contra irmão (III) — só ação privada); Exceções (art. 183) (Crime com violência/grave ameaça (I), Extorsão (I), Vítima ≥ 60 anos (III)); Ação penal (Furto → pública incondicionada, Extorsão → pública incondicionada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na hipótese I, Paulo subtrai a bicicleta do pai (57 anos). Trata-se de furto (art. 155 CP), crime sem violência. A escusa absolutória do art. 181, II, isenta o agente se o crime é cometido contra ascendente. Contudo, o art. 183, III, expressamente exclui essa isenção se a vítima tem 60 anos ou mais. Como Ernesto tem 57, a isenção é mantida. Se tivesse 60, a exceção entraria em cena e Paulo seria punível. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Paulo e Antônio são isentos. Paulo, de fato, é isento (vítima ascendente com 57 anos). Antônio, na hipótese III, furta bens do irmão João (30 anos). A escusa para irmão (art. 181, III) só se aplica se o crime for de ação penal privada. Furto é ação penal pública incondicionada, logo a escusa não alcança Antônio. Assim, a alternativa erra ao incluir Antônio como isento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
José, na hipótese II, comete extorsão (art. 158 CP) contra a mãe, mediante grave ameaça. O art. 183, I, exclui a escusa absolutória nos crimes de extorsão ou quando há grave ameaça. Logo, José não é isento, independentemente da idade da vítima (58 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na hipótese III, o crime é furto, cuja ação penal é pública incondicionada (art. 155 CP). Não se exige representação. A afirmação de que a ação é condicionada é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na hipótese IV, o crime é estelionato (art. 171 CP). A regra geral é que se procede mediante representação (art. 171, § 5º). A vítima tem 55 anos, não se enquadrando nas exceções (Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência, maior de 70 anos). Logo, tanto Alice quanto Vitor submetem-se à ação penal pública condicionada à representação. A alternativa divide o tratamento entre os dois, o que é incorreto.