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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg108439
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa ao Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, avalie as hipóteses a seguir.I. A Polícia Militar, em ação na rodoviária de uma cidade, apreendeu 36g de maconha distribuídos em três tabletes, duas balanças de precisão, caderno de anotações com menções a valores e R$ 3.200,00, em espécie, com João.II. Na entrada de uma festa rave, a Polícia Militar apreendeu dois comprimidos de “ecstasy” com Maria Paula.III. Na mesma festa rave, a Polícia Militar apreendeu 12g de maconha acondicionados em um cigarro artesanal com Júlio.IV. Na mesma festa rave, a Polícia Militar apreendeu 2,3g de cocaína distribuídos em duas cápsulas, com Renato.Acerca dessas hipóteses, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm todas as hipóteses, à exceção da I, há uma presunção absoluta de que Maria Paula, Júlio e Renato são usuários.
  2. BEm todas as hipóteses, à exceção da I, há uma presunção relativa de que Maria Paula, Júlio e Renato são usuários.
  3. CO Delegado de Polícia que lavrar auto de prisão em flagrante contra João, pratica abuso de autoridade.
  4. DAs hipóteses II, III e IV expressam condutas irrelevantes para o ordenamento jurídico.
  5. ENa hipótese III, caso a quantidade apreendida fosse 80g, o Juiz poderia concluir pela atipicidade da conduta, se convencido de que Júlio é usuário.
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GabaritoE — Na hipótese III, caso a quantidade apreendida fosse 80g, o Juiz poderia concluir pela atipicidade da conduta, se convencido de que Júlio é usuário.

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Art. 28 da Lei 11.343/2006 — Posse para consumo pessoal e jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. A hipótese III (12g de maconha em cigarro artesanal) não exclui a possibilidade de o juiz, com base no art. 28, §2º, reconhecer a atipicidade da conduta de tráfico e enquadrar o agente como usuário, mesmo que a quantidade fosse maior (80g). O STF firma que não há presunção absoluta ou relativa de uso; cabe ao juiz analisar todas as circunstâncias do caso concreto.

A questão testa o entendimento do STF sobre o art. 28 da Lei de Drogas. O dispositivo estabelece que, para distinguir uso de tráfico, o juiz deve considerar a natureza e quantidade da droga, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente (§2º). Não há limite numérico fixo; a quantidade é apenas um dos elementos.

Art. 28, §2Lei-11343

Art. 28 — § 2º — "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há uma "presunção absoluta" de que Maria Paula, Júlio e Renato são usuários. O STF rejeita qualquer presunção automática; a classificação depende de análise judicial casuística (art. 28, §2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "presunção relativa". Também não existe; o juiz não parte de uma presunção, mas examina os elementos do caso. A redação do §2º impõe uma análise concreta, não uma presunção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que lavrar auto de prisão em flagrante contra João seria abuso de autoridade. João portava 36g de maconha, balanças de precisão, anotações de valores e R$ 3.200,00 — indícios fortes de tráfico. O delegado age dentro da legalidade ao efetuar a prisão em flagrante (art. 50 da Lei 11.343/2006); não há abuso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as hipóteses II, III e IV são "condutas irrelevantes para o ordenamento jurídico". Elas são relevantes: a posse de drogas para consumo pessoal é ilícita (art. 28), sujeita a medidas educativas. Não são irrelevantes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na hipótese III, Júlio foi flagrado com 12g de maconha. A alternativa afirma que, se a quantidade fosse 80g, o juiz poderia concluir pela atipicidade da conduta (isto é, não tráfico) se convencido de que Júlio é usuário. É exatamente o que o art. 28, §2º permite: o juiz sopesa todos os fatores. O STF já decidiu que a quantidade isoladamente não define o crime; o convencimento judicial pode levar ao enquadramento no art. 28, independentemente do peso. Portanto, a afirmação está correta.

Gabarito: letra E.

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