Art. 28 da Lei 11.343/2006 — Posse para consumo pessoal e jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. A hipótese III (12g de maconha em cigarro artesanal) não exclui a possibilidade de o juiz, com base no art. 28, §2º, reconhecer a atipicidade da conduta de tráfico e enquadrar o agente como usuário, mesmo que a quantidade fosse maior (80g). O STF firma que não há presunção absoluta ou relativa de uso; cabe ao juiz analisar todas as circunstâncias do caso concreto.
A questão testa o entendimento do STF sobre o art. 28 da Lei de Drogas. O dispositivo estabelece que, para distinguir uso de tráfico, o juiz deve considerar a natureza e quantidade da droga, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente (§2º). Não há limite numérico fixo; a quantidade é apenas um dos elementos.
Art. 28, §2Lei-11343
Art. 28 — § 2º — "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há uma "presunção absoluta" de que Maria Paula, Júlio e Renato são usuários. O STF rejeita qualquer presunção automática; a classificação depende de análise judicial casuística (art. 28, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "presunção relativa". Também não existe; o juiz não parte de uma presunção, mas examina os elementos do caso. A redação do §2º impõe uma análise concreta, não uma presunção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que lavrar auto de prisão em flagrante contra João seria abuso de autoridade. João portava 36g de maconha, balanças de precisão, anotações de valores e R$ 3.200,00 — indícios fortes de tráfico. O delegado age dentro da legalidade ao efetuar a prisão em flagrante (art. 50 da Lei 11.343/2006); não há abuso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as hipóteses II, III e IV são "condutas irrelevantes para o ordenamento jurídico". Elas são relevantes: a posse de drogas para consumo pessoal é ilícita (art. 28), sujeita a medidas educativas. Não são irrelevantes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na hipótese III, Júlio foi flagrado com 12g de maconha. A alternativa afirma que, se a quantidade fosse 80g, o juiz poderia concluir pela atipicidade da conduta (isto é, não tráfico) se convencido de que Júlio é usuário. É exatamente o que o art. 28, §2º permite: o juiz sopesa todos os fatores. O STF já decidiu que a quantidade isoladamente não define o crime; o convencimento judicial pode levar ao enquadramento no art. 28, independentemente do peso. Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: letra E.