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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fg108442
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando as distinções entre Defensoria Pública e advocacia privada, bem como a jurisprudência aplicada dos Tribunais Superiores, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A Defensoria Pública se encontra elencada constitucionalmente no capítulo destinado às “Funções Essenciais à Justiça” e em seção separada da advocacia, decorrendo a capacidade postulatória do Defensor Público exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo inconstitucional a exigência de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.( ) Se os interesses da parte estiverem sendo patrocinados por advogado particular e surgir o interesse em constituir a Defensoria Pública para o acompanhamento da causa, deverá o advogado transferir os poderes outorgados pelo mandato por meio de substabelecimento.( ) Para fazer jus à gratuidade de justiça, não há necessidade de que a parte esteja assistida pela Defensoria Pública, sendo facultada a escolha de advogado particular para exercer a representação em juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BF – V – F.
  3. CV – V – V.
  4. DV – F – V.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública vs. Advocacia Privada: Distinções Constitucionais e Processuais

Gabarito: D — V, F, V. A primeira afirmativa é verdadeira: a EC 80/2014 criou seção própria para a Defensoria Pública (Seção IV) no capítulo das Funções Essenciais à Justiça, separada da Advocacia (Seção III). O STF consolidou o entendimento de que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente da nomeação e posse no cargo, sendo inconstitucional a exigência de inscrição na OAB. A segunda afirmativa é falsa: quando a parte deseja substituir o advogado particular pela Defensoria, deve revogar o mandato anterior, e não substabelecer. A terceira afirmativa é verdadeira: a gratuidade de justiça independe de assistência pela Defensoria; a parte pode constituir advogado particular e não precisa apresentar declaração de que este não cobrará honorários.

Item I — ✅ Verdadeira

A Defensoria Pública está, de fato, em seção separada da Advocacia no capítulo das Funções Essenciais à Justiça (Seção IV, enquanto a Advocacia está na Seção III). A capacidade postulatória do Defensor Público decorre de sua nomeação e posse, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 3.025, por exemplo), sendo inconstitucional qualquer exigência de inscrição na OAB para o exercício de suas funções.

Item II — ❌ Falsa

O substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere a outro advogado os poderes recebidos, mas não é o instrumento adequado para substituir a atuação de um advogado particular pela Defensoria Pública. Nessa hipótese, a parte deve revogar o mandato do advogado particular e, em seguida, constituir a Defensoria Pública, que atua independentemente de mandato, por força de sua atribuição legal (art. 134, CF). A banca tenta confundir os institutos.

Item III — ✅ Verdadeira

A gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita) é um direito subjetivo da parte que comprovar insuficiência de recursos, independentemente de estar assistida pela Defensoria Pública. Pode a parte constituir advogado particular e, mesmo assim, requerer os benefícios da justiça gratuita. Além disso, não há obrigação de o advogado particular firmar declaração de que não cobrará honorários; a gratuidade refere-se às custas processuais e taxas, não aos honorários advocatícios, que podem ser cobrados se pactuados.

NÃO CAIA NESSA!

Na segunda afirmativa, a banca troca o instituto correto (revogação do mandato) pelo substabelecimento, que é próprio da relação entre advogados. O candidato pode interpretar que, ao transferir os poderes, o advogado particular estaria substabelecendo à Defensoria, mas a Defensoria não é advogado particular e não atua por substabelecimento, e sim por atribuição constitucional. Atenção a essa confusão!

Gabarito: D — V, F, V.

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