Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025
- Código
- fg108442
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AF – V – V.
- BF – V – F.
- CV – V – V.
- DV – F – V.
- EV – F – F.
GabaritoD — V – F – V.
Gabarito: D — V, F, V. A primeira afirmativa é verdadeira: a EC 80/2014 criou seção própria para a Defensoria Pública (Seção IV) no capítulo das Funções Essenciais à Justiça, separada da Advocacia (Seção III). O STF consolidou o entendimento de que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente da nomeação e posse no cargo, sendo inconstitucional a exigência de inscrição na OAB. A segunda afirmativa é falsa: quando a parte deseja substituir o advogado particular pela Defensoria, deve revogar o mandato anterior, e não substabelecer. A terceira afirmativa é verdadeira: a gratuidade de justiça independe de assistência pela Defensoria; a parte pode constituir advogado particular e não precisa apresentar declaração de que este não cobrará honorários.
A Defensoria Pública está, de fato, em seção separada da Advocacia no capítulo das Funções Essenciais à Justiça (Seção IV, enquanto a Advocacia está na Seção III). A capacidade postulatória do Defensor Público decorre de sua nomeação e posse, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 3.025, por exemplo), sendo inconstitucional qualquer exigência de inscrição na OAB para o exercício de suas funções.
O substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere a outro advogado os poderes recebidos, mas não é o instrumento adequado para substituir a atuação de um advogado particular pela Defensoria Pública. Nessa hipótese, a parte deve revogar o mandato do advogado particular e, em seguida, constituir a Defensoria Pública, que atua independentemente de mandato, por força de sua atribuição legal (art. 134, CF). A banca tenta confundir os institutos.
A gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita) é um direito subjetivo da parte que comprovar insuficiência de recursos, independentemente de estar assistida pela Defensoria Pública. Pode a parte constituir advogado particular e, mesmo assim, requerer os benefícios da justiça gratuita. Além disso, não há obrigação de o advogado particular firmar declaração de que não cobrará honorários; a gratuidade refere-se às custas processuais e taxas, não aos honorários advocatícios, que podem ser cobrados se pactuados.
Na segunda afirmativa, a banca troca o instituto correto (revogação do mandato) pelo substabelecimento, que é próprio da relação entre advogados. O candidato pode interpretar que, ao transferir os poderes, o advogado particular estaria substabelecendo à Defensoria, mas a Defensoria não é advogado particular e não atua por substabelecimento, e sim por atribuição constitucional. Atenção a essa confusão!
Gabarito: D — V, F, V.
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