Autonomia Administrativa da Defensoria Pública – STF
Gabarito: letra B (itens I e II corretos). O Supremo Tribunal Federal consolidou que a Defensoria Pública possui autonomia administrativa, funcional e financeira, sendo vedada sua vinculação ao Poder Executivo (CF, art. 134, §2º). Além disso, no Tema 847 de Repercussão Geral, o STF firmou que decisão judicial que determine lotação de defensor em desacordo com os critérios da instituição ofende essa autonomia. Já a destinação de parte do orçamento da Defensoria a advogados privados viola a autonomia financeira, sendo, portanto, inconstitucional.
A questão exige conhecimento direto da jurisprudência do STF sobre a autonomia das Defensorias Públicas, especialmente o §2º do art. 134 da CF e o Tema 847 (ADCT, art. 98).
Item I — ✅ Correto
Viola a autonomia administrativa das Defensorias Públicas lei ou ato normativo que as vincule à estrutura do Poder Executivo. A autonomia administrativa está prevista no art. 134, §2º da Constituição Federal:
Art. 134, §2CF/88
Art. 134, §2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º."
O STF, em diversas ADIs (ex.: ADI 3.569, ADI 4.056), declarou inconstitucionais normas que submetiam a Defensoria a Secretarias de Estado ou ao Governador. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
O entendimento do STF é exatamente o do Tema 847 de Repercussão Geral, reproduzido a seguir:
STF – Tema 847 de Repercussão Geral:
"Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT."
Assim, o item está correto, pois reproduz fielmente a tese fixada pela Corte.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa sustenta que não viola a autonomia da Defensoria Pública lei que determine a destinação de parte do orçamento da instituição ao pagamento de advogados privados contratados por convênios para assistência jurídica suplementar. Tal ingerência externa na gestão orçamentária da Defensoria é incompatível com sua autonomia financeira e administrativa (art. 134, §2º, CF). O STF já reafirmou que o repasse de duodécimos deve ser integral e sem contingenciamento (ADPF 339, ADPF 504), e qualquer desvio de finalidade na aplicação dos recursos pela instituição deve ser decidido por ela mesma, não por lei externa. Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, conforme o gabarito letra B.