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Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — FGV 2025

Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
fg108443
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à autonomia administrativa da Defensoria Pública, avalie os itens a seguir.I. Viola a autonomia administrativa das Defensorias Públicas lei ou ato normativo que promova a vinculação da instituição à estrutura do Poder Executivo.II. Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de Defensor Público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do Art. 98, caput, e § 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).III. Não viola a autonomia administrativa da Defensoria Pública lei ou ato normativo que determine a destinação de parte do orçamento da instituição ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios para a prestação de assistência jurídica suplementar.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia Administrativa da Defensoria Pública – STF

Gabarito: letra B (itens I e II corretos). O Supremo Tribunal Federal consolidou que a Defensoria Pública possui autonomia administrativa, funcional e financeira, sendo vedada sua vinculação ao Poder Executivo (CF, art. 134, §2º). Além disso, no Tema 847 de Repercussão Geral, o STF firmou que decisão judicial que determine lotação de defensor em desacordo com os critérios da instituição ofende essa autonomia. Já a destinação de parte do orçamento da Defensoria a advogados privados viola a autonomia financeira, sendo, portanto, inconstitucional.

A questão exige conhecimento direto da jurisprudência do STF sobre a autonomia das Defensorias Públicas, especialmente o §2º do art. 134 da CF e o Tema 847 (ADCT, art. 98).

Item I — ✅ Correto

Viola a autonomia administrativa das Defensorias Públicas lei ou ato normativo que as vincule à estrutura do Poder Executivo. A autonomia administrativa está prevista no art. 134, §2º da Constituição Federal:

Art. 134, §2CF/88

Art. 134, §2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º."

O STF, em diversas ADIs (ex.: ADI 3.569, ADI 4.056), declarou inconstitucionais normas que submetiam a Defensoria a Secretarias de Estado ou ao Governador. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

O entendimento do STF é exatamente o do Tema 847 de Repercussão Geral, reproduzido a seguir:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 847

STF – Tema 847 de Repercussão Geral:

"Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT."

Assim, o item está correto, pois reproduz fielmente a tese fixada pela Corte.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que não viola a autonomia da Defensoria Pública lei que determine a destinação de parte do orçamento da instituição ao pagamento de advogados privados contratados por convênios para assistência jurídica suplementar. Tal ingerência externa na gestão orçamentária da Defensoria é incompatível com sua autonomia financeira e administrativa (art. 134, §2º, CF). O STF já reafirmou que o repasse de duodécimos deve ser integral e sem contingenciamento (ADPF 339, ADPF 504), e qualquer desvio de finalidade na aplicação dos recursos pela instituição deve ser decidido por ela mesma, não por lei externa. Portanto, a assertiva é falsa.


Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, conforme o gabarito letra B.

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