Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg108444
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Leia o fragmento de texto a seguir.Nos países em desenvolvimento da Ásia, África e América Latina, as condições sob as quais os programas de assistência jurídica para os pobres devem funcionar contrastam fortemente com as condições que prevalecem nos países desenvolvidos da Europa e da América do Norte. O número dos pobres; as causas de sua pobreza; a estrutura do sistema jurídico formal; as realidades de suas operações diárias; o tamanho, qualidade e organização da profissão jurídica; o meio político em que o sistema legal opera; limitações no orçamento do governo; e as atitudes tradicionais e baseadas na cultura sobre o estado de direito na sociedade são todas relevantes para a concepção e operação de um programa eficaz de assistência jurídica. Em cada país, estes fatores formam combinações únicas, desmentindo a validade de soluções universais e a fácil transferência intercultural de experiências.METZGER, Barry. Legal services to the poor and national development objectives. In: Committee on Legal Services to the poor in the developing countries. Legal aid and world poverty: a survey of Asia, Africa, and Latin America. New York: Praeger Publishers, 1974, p. 3) Para adimplir o compromisso de prestar a assistência jurídica aos necessitados, os Estados contemporâneos, influenciados pela cultura e pela história local, adotaram caminhos diversos e desenvolveram modelos variados. Relacione os modelos teóricos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos às suas características. 1. Modelo pro bono. 2. Sistema judicare. 3. Salaried staff model. ( ) A assistência jurídica é prestada por advogados particulares, que são remunerados pelos cofres públicos pela atuação em cada caso concreto (case-by-case basis). ( ) A assistência jurídica aos necessitados é prestada por intermédio de advogados particulares, que atuam sem receber qualquer espécie de contraprestação pecuniária dos cofres públicos. ( ) Os prestadores de assistência jurídica laboram em regime assalariado, recebendo remuneração independentemente da carga de trabalho assumida ou do quantitativo de tarefas efetivamente executadas. ( ) Permite que a assistência jurídica aos pobres seja prestada de maneira integrada e estratégica, por um corpo de profissionais especializados, sendo viabilizado o manejo de casos-teste, a participação na discussão de projetos de lei de interesse da população vulnerável, o exercício de atividades voltadas para a educação em direitos e o desempenho de atividades jurídico assistenciais pró-ativas, com a realização da busca por necessidades jurídicas não atendidas. ( ) Permite que os setores mais pobres e vulneráveis da sociedade sejam coletivamente tutelados, seja pelo manejo de ações coletivas (nos sistemas jurídicos que as permitem) ou pela litigância estratégica multitudinária. Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
A1 – 2 – 3 – 3 – 2.
B2 – 1 – 3 – 3 – 2.
C1 – 2 – 3 – 2 – 2.
D2 – 1 – 3 – 3 – 3.
E1 – 2 – 3 – 3 – 3.
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GabaritoD — 2 – 1 – 3 – 3 – 3.
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Modelos de assistência jurídica
Gabarito: letra D. A sequência correta é 2 – 1 – 3 – 3 – 3. A primeira característica descreve o sistema judicare (advogados particulares remunerados pelo estado por caso). A segunda característica é o modelo pro bono (advogados particulares não remunerados). As três últimas características referem-se ao modelo salaried staff (profissionais assalariados, com atuação integrada, estratégica e coletiva).
A questão testa o conhecimento dos três modelos clássicos de prestação de assistência jurídica aos necessitados. O fragmento introdutório contextualiza a diversidade de abordagens entre países. A chave para a resposta é distinguir:
Judicare: o estado contrata advogados privados e paga por cada caso (remuneração por atuação).
Pro bono: advogados privados atuam gratuitamente, sem contraprestação estatal.
Salaried staff: advogados são empregados do estado, recebem salário fixo e podem atuar de forma planejada e coletiva.
As três últimas descrições (ações coletivas, litigância estratégica, educação em direitos, busca ativa de necessidades) são típicas de uma defensoria pública ou órgão estatal com corpo profissional permanente, ou seja, o modelo salaried staff.
Característica
Modelo
Número
1ª: advogados particulares remunerados por caso
Judicare
2
2ª: advogados particulares gratuitos
Pro bono
1
3ª: assalariados, remuneração fixa
Salaried staff
3
4ª: atuação integrada e estratégica
Salaried staff
3
5ª: tutela coletiva e litigância estratégica
Salaried staff
3
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência 1 – 2 – 3 – 3 – 2. Erro ao classificar a primeira característica como pro bono (1) em vez de judicare (2) e a última como judicare (2) em vez de salaried staff (3).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência 2 – 1 – 3 – 3 – 2. A última característica (coletiva/estratégica) é típica do salaried staff, não do judicare.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência 1 – 2 – 3 – 2 – 2. A primeira característica é judicare, não pro bono; as duas últimas são salaried staff, não judicare.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 2 (judicare) – 1 (pro bono) – 3 (salaried staff) – 3 – 3. Coerente com as definições dos modelos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência 1 – 2 – 3 – 3 – 3. A primeira característica (advogados remunerados por caso) é judicare, não pro bono.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre judicare e pro bono: ambos envolvem advogados particulares, mas no judicare há pagamento estatal por caso; no pro bono, não. Além disso, as características de atuação estratégica e coletiva (itens 4 e 5) são frequentemente atribuídas apenas ao salaried staff, mas poderiam em tese ocorrer em outros modelos; contudo, a descrição (profissionais especializados, remuneração fixa, busca ativa) aponta claramente para o modelo assalariado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: judicare = privado pago pelo estado; pro bono = privado gratuito; salaried staff = empregado público com salário fixo. As funções de litigância estratégica e coletiva são inerentes ao modelo de corpo permanente (salaried staff).