Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025
- Código
- fg108448
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoB — II, apenas.
Gabarito: letra B. Apenas a proposição II está correta, por reconhecer que as medidas afirmativas podem gerar discriminações reversas como efeito colateral necessário à busca da justiça material. A proposição I é falha ao tratar a igualdade material como consectário automático da formal; a proposição III é incorreta ao rotular as políticas afirmativas de véu para discriminação estrutural.
A questão testa o entendimento dos alicerces do Direito Antidiscriminatório, especialmente a relação entre igualdade formal e material e o papel das ações afirmativas.
A afirmação de que "a igualdade material é consectário necessário da igualdade formal" é imprecisa. A igualdade formal (todos iguais perante a lei) é o ponto de partida, mas a igualdade material exige medidas concretas (ações afirmativas) para superar desigualdades históricas. Não decorre automaticamente da formal; é uma construção que demanda intervenção estatal. O material de apoio ressalta que "a construção da igualdade material, por meio de ações afirmativas, passa por uma desigualdade formal", o que demonstra que não se trata de mero consectário.
A proposição II está correta ao afirmar que "discriminações reversas" (ou inversas) são um efeito inevitável de medidas afirmativas, mas que tais medidas visam a construir um padrão razoável de justiça material. No Direito Antidiscriminatório, admite-se que políticas temporárias de discriminação positiva podem causar impactos negativos em grupos não beneficiados, mas são legítimas e proporcionais para alcançar a igualdade substancial. A Constituição Federal, ao prever a igualdade como direito fundamental, autoriza esse tipo de ação corretiva.
A proposição III é incorreta porque descreve as políticas públicas temporárias e com avaliação periódica como "um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural". Na verdade, tais políticas representam instrumentos legítimos de combate à discriminação estrutural, e não seu encobrimento. O Direito Antidiscriminatório valoriza a temporariedade e a avaliação constante para evitar perpetuação de privilégios, mas não as vê como negativas. A banca tenta induzir o candidato a uma visão crítica infundada.
Conclusão: Apenas a proposição II está correta, portanto o gabarito é a letra B.
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