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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg108448
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Defensoria Pública do Estado Alfa, com o objetivo de estimular a ideologia participativa e subsidiar o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar início a um processo estrutural, realizou audiência pública para colher, junto aos distintos segmentos da sociedade civil, sua impressão em relação a medidas antidiscriminatórias a serem adotadas em prol de grupos específicos.Durante a audiência, foram colhidas diversas impressões sobre a temática, algumas delas potencialmente divergentes entre si. Essas impressões foram condensadas nas seguintes proposições:I. A igualdade material é consectário necessário da igualdade formal, que deve ser estruturada de modo a abranger todos os grupos representativos da sociedade, inclusive aqueles historicamente excluídos.II. Discriminações reversas são o efeito inevitável das medidas especificamente direcionadas aos grupos excluídos, de modo a construir um padrão razoável de justiça material.III. As políticas públicas direcionadas aos grupos excluídos, delimitadas temporalmente, com avaliações periódicas para aferir se devem ter continuidade, são como um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural.Na perspectiva dos alicerces essenciais do Direito Antidiscriminatório Constitucional, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Antidiscriminatório Constitucional

Gabarito: letra B. Apenas a proposição II está correta, por reconhecer que as medidas afirmativas podem gerar discriminações reversas como efeito colateral necessário à busca da justiça material. A proposição I é falha ao tratar a igualdade material como consectário automático da formal; a proposição III é incorreta ao rotular as políticas afirmativas de véu para discriminação estrutural.

A questão testa o entendimento dos alicerces do Direito Antidiscriminatório, especialmente a relação entre igualdade formal e material e o papel das ações afirmativas.

1Igualdade formal
Todos iguais perante a lei
Ponto de partida
2Igualdade material
Exige ações afirmativas
Não decorre automaticamente da formal
3Ações afirmativas
Medidas concretas
Temporárias e avaliadas
Legítimas para justiça material
Podem gerar discriminações reversas
Direito Antidiscriminatório
LEVELsoulevel.com.br
Direito Antidiscriminatório: Igualdade formal (Todos iguais perante a lei, Ponto de partida); Igualdade material (Exige ações afirmativas, Não decorre automaticamente da formal); Ações afirmativas (Medidas concretas, Temporárias e avaliadas, Legítimas para justiça material, Podem gerar discriminações reversas)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que "a igualdade material é consectário necessário da igualdade formal" é imprecisa. A igualdade formal (todos iguais perante a lei) é o ponto de partida, mas a igualdade material exige medidas concretas (ações afirmativas) para superar desigualdades históricas. Não decorre automaticamente da formal; é uma construção que demanda intervenção estatal. O material de apoio ressalta que "a construção da igualdade material, por meio de ações afirmativas, passa por uma desigualdade formal", o que demonstra que não se trata de mero consectário.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A proposição II está correta ao afirmar que "discriminações reversas" (ou inversas) são um efeito inevitável de medidas afirmativas, mas que tais medidas visam a construir um padrão razoável de justiça material. No Direito Antidiscriminatório, admite-se que políticas temporárias de discriminação positiva podem causar impactos negativos em grupos não beneficiados, mas são legítimas e proporcionais para alcançar a igualdade substancial. A Constituição Federal, ao prever a igualdade como direito fundamental, autoriza esse tipo de ação corretiva.

Item III — ❌ Incorreto

A proposição III é incorreta porque descreve as políticas públicas temporárias e com avaliação periódica como "um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural". Na verdade, tais políticas representam instrumentos legítimos de combate à discriminação estrutural, e não seu encobrimento. O Direito Antidiscriminatório valoriza a temporariedade e a avaliação constante para evitar perpetuação de privilégios, mas não as vê como negativas. A banca tenta induzir o candidato a uma visão crítica infundada.

Conclusão: Apenas a proposição II está correta, portanto o gabarito é a letra B.

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