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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FGV 2025

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
fg108449
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Defensoria Pública do Estado Alfa foi procurada por um grupo de estudantes a respeito da juridicidade da cobrança de taxa de matrícula pela Universidade do Estado Alfa, visando ao ingresso em seus cursos de graduação, sendo expressamente ressalvada a situação dos hipossuficientes, que teriam a gratuidade assegurada.A Universidade também cobrava mensalidade em seus cursos de especialização, que são enquadrados sob a epígrafe mais ampla da pós-graduação lato sensu, não oferecendo propriamente uma titulação acadêmica.Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, à luz da sistemática constitucional, a resposta correta da Defensoria Pública.
  1. AApenas a cobrança da matrícula é injurídica.
  2. BApenas a cobrança da mensalidade é injurídica.
  3. CA cobrança da matrícula e da mensalidade são injurídicas.
  4. DA cobrança é lícita, caso tenha sido previamente autorizada em lei.
  5. EA injuridicidade, ou não, da cobrança deve ser analisada à luz da Constituição Estadual.
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GabaritoA — Apenas a cobrança da matrícula é injurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade do ensino público e cobranças por universidades públicas

Gabarito: letra A. A cobrança de taxa de matrícula em universidade pública é vedada pela Súmula Vinculante 12 do STF, que a considera violação ao art. 206, IV, da Constituição Federal. Já a cobrança de mensalidade em cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) é lícita, conforme o Tema 535 do STF (RE 597.854). Portanto, apenas a cobrança da matrícula é injurídica.

A Constituição Federal, em seu art. 206, IV, estabelece o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O STF, ao interpretar esse dispositivo, editou a Súmula Vinculante 12, declarando que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é inconstitucional. Por outro lado, no julgamento do RE 597.854 (Tema 535), a Corte fixou a tese de que a garantia constitucional da gratuidade não obsta a cobrança de mensalidade por universidades públicas em cursos de especialização, por não se tratar de ensino fundamental, médio ou graduação.

Cobrança

Fundamento Jurídico

Licitude

Exceção

Taxa de matrícula (graduação)

Súmula Vinculante 12 (art. 206, IV, CF)

Vedada

Hipossuficientes (gratuidade já assegurada)

Mensalidade (especialização lato sensu)

Tema 535 do STF (RE 597.854)

Lícita

Não há exceção (não é ensino fundamental, médio ou graduação)

Ensino público gratuito (art. 206, IV)
  • 1Matrícula (graduação)
    • Súmula Vinculante 12 (STF)
    • Vedada
  • 2Mensalidade (especialização lato sensu)
    • Tema 535 (STF, RE 597.854)
    • Lícita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula Vinculante 12, a taxa de matrícula é vedada. Já a mensalidade em especialização é permitida pela jurisprudência do STF (Tema 535). Logo, apenas a matrícula é injurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a mensalidade é injurídica. Equivocada, pois a mensalidade em especialização é lícita (Tema 535), enquanto a matrícula é que é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que ambas as cobranças são injurídicas. Incorreta, pois a mensalidade em especialização é permitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a cobrança é lícita se autorizada por lei. A matrícula é vedada independentemente de lei, conforme SV 12; a mensalidade é lícita, mas não depende de autorização legal específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remete a análise à Constituição Estadual. A matéria é regida pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF, não podendo ser afastada por norma estadual.

Gabarito: letra A.

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