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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg108450
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Chefe do Poder Executivo do Estado Sigma deseja realizar uma operação de crédito com instituições financeiras privadas, com o objetivo de realizar o pagamento da remuneração dos servidores públicos da respectiva esfera de poder, que se encontra em atraso em razão da redução abrupta das receitas tributárias nos dois últimos meses.Constatava-se, ainda, que o montante a ser direcionado a essas despesas com pessoal iria ultrapassar o das despesas de capital realizadas no mesmo exercício financeiro. O Governador do Estado consultou sua assessoria jurídica em relação à conformidade constitucional do seu objetivo.Assinale a opção que apresenta o esclarecimento correto.
  1. AÉ necessária autorização mediante crédito adicional, com finalidade precisa, aprovado pela maioria absoluta do Legislativo.
  2. BA condicionante existente, de estatura constitucional, é a de que as operações de crédito não excedam o montante das despesas de custeio.
  3. CÉ vedado que o Legislativo autorize o uso de receitas obtidas com operações de crédito para realização de qualquer despesa que não a de capital.
  4. DA destinação das receitas a serem obtidas com as operações de crédito deve estar prevista na lei orçamentária anual, o que se situa na liberdade de conformação do Legislativo.
  5. ECaso o Tribunal de Contas de Sigma venha a aprovar a justificativa apresentada pelo Governador, será possível o encaminhamento de proposição ao Legislativo solicitando autorização para a realização do objetivo alvitrado.
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GabaritoA — É necessária autorização mediante crédito adicional, com finalidade precisa, aprovado pela maioria absoluta do Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito e a Regra de Ouro (art. 167, III, CF)

Gabarito: letra A. Para que um ente federativo (Estado Sigma) realize operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, é imprescindível autorização mediante crédito adicional (suplementar ou especial) com finalidade precisa, aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, conforme ressalva expressa do art. 167, III, da Constituição Federal. A situação descrita – pagamento de salários (despesa corrente) com recursos de empréstimo – ultrapassa o limite das despesas de capital, enquadrando-se na vedação geral, mas com a exceção prevista.

A questão testa o conhecimento da chamada "Regra de Ouro" (art. 167, III), que veda operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital, salvo quando autorizadas por crédito adicional aprovado por maioria absoluta do Legislativo. O enunciado afirma que o valor destinado a pessoal (despesa corrente) superará as despesas de capital do exercício – logo, a operação pretendida violaria a regra, a menos que seja obtida a autorização excepcional.

Art. 167CF/88

Art. 167 – São vedados:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

Alternativa

Esclarecimento

Fundamento

Correta?

A

É necessária autorização mediante crédito adicional, com finalidade precisa, aprovado pela maioria absoluta do Legislativo.

Art. 167, III, CF – ressalva à regra de ouro.

B

A condicionante existente, de estatura constitucional, é a de que as operações de crédito não excedam o montante das despesas de custeio.

Art. 167, III, CF – o limite é sobre despesas de capital, não de custeio.

C

É vedado que o Legislativo autorize o uso de receitas obtidas com operações de crédito para realização de qualquer despesa que não a de capital.

Art. 167, III, CF – admite exceção com crédito adicional aprovado por maioria absoluta.

D

A destinação das receitas a serem obtidas com as operações de crédito deve estar prevista na lei orçamentária anual, o que se situa na liberdade de conformação do Legislativo.

Art. 167, III, CF – exige crédito adicional específico, não basta previsão na LOA.

E

Caso o Tribunal de Contas de Sigma venha a aprovar a justificativa apresentada pelo Governador, será possível o encaminhamento de proposição ao Legislativo solicitando autorização para a realização do objetivo alvitrado.

Art. 167, III, CF – a autorização é do Legislativo, não do Tribunal de Contas.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a ressalva do art. 167, III: é necessário crédito adicional (suplementar ou especial) com finalidade precisa, aprovado pela maioria absoluta do Legislativo. Essa é a única hipótese constitucional de flexibilização da regra de ouro.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que as operações de crédito não podem exceder o montante das despesas de custeio. O art. 167, III, é claro: o limite é o montante das despesas de capital. A banca troca o conceito de forma proposital: despesas de custeio são correntes (inclusive pessoal), enquanto a regra refere-se a investimentos e outras despesas de capital. O erro é trocar o referencial.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que é vedado ao Legislativo autorizar o uso de receitas de operações de crédito para qualquer despesa que não seja de capital. O próprio art. 167, III, abre exceção: mediante crédito adicional com finalidade precisa aprovado por maioria absoluta, é permitido destinar recursos de operações de crédito a despesas correntes (como pagamento de pessoal). A afirmação nega essa exceção, tornando-a incorreta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Diz que a destinação deve estar prevista na LOA, dentro da liberdade de conformação do Legislativo. Embora a LOA deva prever as receitas, a regra de ouro impõe um limite material (art. 167, III) que não pode ser simplesmente contornado por previsão orçamentária ordinária. A exceção exige um crédito adicional específico, e não mera inclusão na LOA. Além disso, a afirmação ignora a necessidade de autorização por maioria absoluta.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade à aprovação da justificativa pelo Tribunal de Contas. O art. 167, III, não menciona qualquer intervenção do Tribunal de Contas para autorizar a operação; a competência para autorizar é exclusiva do Poder Legislativo (por maioria absoluta). O TC exerce controle posterior, não autorização prévia substitutiva da deliberação legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando "despesas de capital" por "despesas de custeio" (alternativa B). Lembre-se: a regra de ouro limita o endividamento ao montante das despesas de capital – ou seja, o Estado só pode tomar emprestado até o valor que investe. A exceção (crédito adicional aprovado por maioria absoluta) permite superar esse limite.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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