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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg108451
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Educação do Estado Alfa, após regular tramitação do processo administrativo conduzido pela comissão de inquérito competente, foi demitida por ato do respectivo Secretário de Estado.Como o regime jurídico dos servidores públicos estaduais dispõe que a competência para a prática do referido ato é do Governador do Estado, Maria, em razão da manifesta incompetência do Secretário, impetrou mandado de segurança perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, órgão jurisdicional que, consoante a Constituição Estadual, é competente para processar e julgar a causa. Para surpresa de Maria, a ordem foi denegada, o que, ao seu ver, ocorrera de modo manifestamente contrário à Constituição da República.Sobre essa narrativa, à luz da Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
  1. AA interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível.
  2. BA interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível.
  3. CA Constituição Estadual, ao estabelecer a competência originária do Tribunal de Justiça, afrontou a congênere da República, instituindo nova hipótese de foro por prerrogativa de função.
  4. DA interposição de recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível, o que pressupõe a demonstração da repercussão geral, em harmonia com a Lei Processual Civil.
  5. EA Constituição Estadual, ao estabelecer a competência originária do Tribunal de Justiça, afrontou a congênere da República, pois a matéria deve ser objeto do processo legislativo regular, o que asseguraria a participação do Chefe do Poder Executivo.
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GabaritoB — A interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência recursal do STJ em mandado de segurança

Gabarito: letra B. A decisão do Tribunal de Justiça que denega a segurança em mandado de segurança sujeita-se a recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, II, "b" da Constituição Federal. O recurso ordinário é de fundamentação livre, podendo versar sobre qualquer matéria de direito.

A situação narrada envolve ato do Secretário de Educação, autoridade estadual, e o mandado de segurança foi impetrado originariamente perante o Tribunal de Justiça (previsão constitucional estadual). Denegada a ordem, o recurso cabível é o ordinário para o STJ, e não o extraordinário (que depende de questão constitucional) nem para o STF (que só julga ordinário de tribunais superiores).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso de fundamentação livre (ordinário) para o STF só é cabível nas hipóteses do art. 102, II da CF, que não inclui mandado de segurança decidido por Tribunal de Justiça. A competência para julgar o recurso ordinário em mandado de segurança de tribunal estadual é do STJ.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 105, II, "b" da Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais dos Estados, quando denegatória a decisão. O recurso ordinário é de fundamentação livre, ou seja, não se limita a questões de direito federal ou constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual pode estabelecer competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança contra atos de autoridades estaduais, como o Secretário de Estado. Isso não constitui foro por prerrogativa de função (que seria para autoridades específicas, como Governador), mas sim competência funcional do tribunal. Não há afronta à Constituição Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário para o STF (art. 102, III da CF) pressupõe questão constitucional e, após esgotamento das instâncias ordinárias, não é o recurso imediato cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança em única instância. Primeiro deve-se interpor recurso ordinário para o STJ, e só depois, se houver matéria constitucional, recurso extraordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência originária do Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado decorre da autonomia organizacional dos Estados (art. 125 da CF) e pode ser fixada na Constituição Estadual. Não há exigência de lei formal para tanto, e a participação do Chefe do Executivo não é obrigatória nessa matéria de organização judiciária.

A hierarquia dos tribunais e os recursos cabíveis podem ser visualizados no diagrama abaixo:

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B

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