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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg108454
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O governador do Estado Alfa, em razão de divergências ideológicas com as estruturas federais de poder, editou o Decreto nº Y.De acordo com esse ato normativo, a lei complementar federal nº X, que veiculou normas gerais de Direito Financeiro, não deveria ser observada pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta por ser manifestamente inconstitucional.Em razão dessa medida, o Partido Político Delta, de oposição ao governador, solicitou ao Presidente da República que fosse decretada a intervenção federal em Alfa.O Presidente da República observou corretamente que
  1. Aa hipótese é de intervenção espontânea, sendo necessária a apreciação do decreto interventivo, a posteriori, pelo Congresso Nacional.
  2. Ba decretação da intervenção pressupõe representação de um dos poderes coactos, atingidos pelo Decreto nº Y, e posterior apreciação do decreto interventivo pelo Congresso Nacional.
  3. Ca hipótese exige a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, tendo por objeto o Decreto nº Y, não estando presentes os pressupostos para a decretação da intervenção.
  4. Da decretação da intervenção pressupõe decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo dispensada a apreciação do Congresso Nacional caso o decreto interventivo se limite a suspender a execução do Decreto nº Y.
  5. Ea hipótese é de intervenção provocada ou espontânea, conforme a matéria seja, ou não, submetida ao Poder Judiciário, sendo necessária a apreciação do decreto interventivo, a priori, pelo Congresso Nacional.
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GabaritoD — a decretação da intervenção pressupõe decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo dispensada a apreciação do Congresso Nacional caso o decreto interventivo se limite a suspender a execução do Decreto nº Y.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção federal por recusa à execução de lei federal

Gabarito: letra D. A decretação da intervenção federal no Estado-membro que se recusa a executar lei federal depende de provocação do Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) e de decisão favorável do STF (art. 36, III, CF). Se o decreto interventivo se limitar a suspender o ato estadual impugnado (o Decreto nº Y), é dispensada a apreciação do Congresso Nacional (art. 36, §3º, CF).

A questão envolve a hipótese de recusa à execução de lei federal (art. 34, VI, CF). O governador, ao editar decreto determinando que a administração estadual não observe lei complementar federal por considerá-la inconstitucional, praticou ato que desafia a ordem jurídica federal. A Constituição prevê, para esse caso, o rito da ação direta de inconstitucionalidade interventiva (representação do PGR ao STF), e não intervenção espontânea do Presidente.

Art. 36, §3CF/88

Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá:

III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

§ 3º — Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Característica

Intervenção Espontânea (Art. 34, I a V)

Intervenção Provocada (Art. 34, VI e VII)

Intervenção por Recusa à Lei Federal (Art. 34, VI)

Iniciativa

Presidente da República (de ofício)

Mediante representação do PGR ao STF

Representação do PGR ao STF

Controle do Congresso Nacional

Apreciação a posteriori (aprovação do decreto)

Dispensada (se o decreto limitar-se a suspender o ato)

Dispensada (se o decreto limitar-se a suspender o ato)

Fundamento constitucional

Art. 36, I e II

Art. 36, III e §3º

Art. 36, III e §3º

Exemplo de hipótese

Ofensa à autonomia estadual, segurança nacional

Recusa à execução de lei federal, ofensa a princípios sensíveis

Governador que determina descumprimento de lei complementar federal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção é espontânea e depende de apreciação a posteriori do Congresso. Na hipótese de recusa à execução de lei federal, a intervenção é provocada (depende de representação do PGR e decisão do STF), e não espontânea. Além disso, o §3º dispensa a apreciação do Congresso se o decreto limitar-se a suspender o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a intervenção pressupõe representação de um dos poderes coactos e posterior apreciação do Congresso. No caso, o poder coacto não é um órgão estadual, mas a própria União (a lei federal está sendo descumprida). A representação é exclusiva do PGR, e não de qualquer poder coacto. Ademais, a apreciação do Congresso pode ser dispensada conforme §3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a hipótese exige a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº Y e que não estão presentes os pressupostos da intervenção. Na verdade, o controle concentrado interventivo (representação do PGR) é exatamente o instrumento previsto para essa hipótese, e os pressupostos estão presentes (recusa a executar lei federal).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (1) a decretação da intervenção pressupõe decisão do STF (provimento da representação do PGR, nos termos do art. 36, III); (2) dispensa-se a apreciação do Congresso Nacional se o decreto interventivo se limitar a suspender a execução do ato impugnado (art. 36, §3º). É exatamente o que ocorreria se o Presidente, ao decretar a intervenção, apenas suspendesse o Decreto nº Y.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção pode ser espontânea ou provocada, e que sempre necessita de apreciação a priori do Congresso. Não é sempre: a hipótese do art. 34, VI (recusa a executar lei federal) exige provocação do PGR e decisão do STF (não é espontânea). E, conforme §3º, a apreciação do Congresso é dispensável quando o decreto se limita a suspender o ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rito comum de intervenção (com apreciação necessária do Congresso, art. 36, §1º) e a exceção do §3º, que dispensa a apreciação quando a medida se restringe à suspensão do ato. O candidato deve identificar que a hipótese do art. 34, VI se enquadra na exceção, desde que o decreto interventivo seja limitado à suspensão.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

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