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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg108455
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com relação à iniciativa de proposta orçamentária conferida à Defensoria Pública, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco deve elaborar sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo para consolidação.( ) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pela Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e aos ditames da Constituição Federal, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida.( ) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo possui o dever constitucional de promover o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, da integralidade dos recursos orçamentários destinados a Defensoria Pública, conforme previsão da respectiva Lei Orçamentária Anual.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública e Iniciativa Orçamentária

Gabarito: B (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois a proposta orçamentária da Defensoria Pública deve ser encaminhada ao Poder Executivo para consolidação, e não diretamente ao Legislativo. A segunda e a terceira estão corretas: o STF considera inconstitucional a redução unilateral pelo Executivo, que deve apenas pleitear ao Legislativo; e o art. 168 da CF determina o repasse em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

Caso

Afirmativa 1 (p)

Afirmativa 2 (q)

Afirmativa 3 (r)

Resultado (Gabarito)

1

F

V

V

B (F – V – V)

2

F

F

V

A (F – F – V)

3

V

V

F

C (V – V – F)

4

V

F

F

D (V – F – F)

5

F

V

F

E (F – V – F)

  1. 1Elabora proposta
  2. 2Encaminha ao Executivo
  3. 3Executivo consolida
  4. 4Executivo envia ao Legislativo
  5. 5Legislativo aprova
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Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A afirmativa diz que a Defensoria encaminha sua proposta diretamente ao Poder Legislativo para consolidação. Isso é incorreto. Conforme a Constituição Federal, as propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos (incluindo Defensoria) são encaminhadas ao Poder Executivo, que as consolida no projeto de lei orçamentária. O art. 103 da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável por simetria) estabelece que à Defensoria é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, mas com subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da CF, que trata do encaminhamento ao Executivo. Portanto, o envio direto ao Legislativo está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o destinatário da proposta: o candidato pode lembrar que a Defensoria tem autonomia, mas esquecer que a consolidação é feita pelo Executivo, e não pelo Legislativo.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A jurisprudência do STF (ADIs 4.298 e outras) consolidou o entendimento de que o Poder Executivo não pode reduzir unilateralmente as propostas orçamentárias dos órgãos autônomos, como a Defensoria Pública, quando elas foram elaboradas dentro dos limites da LDO e da CF, cabendo-lhe apenas solicitar ao Legislativo a redução eventualmente necessária. A afirmativa espelha esse entendimento.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O art. 168 da Constituição Federal determina que os recursos orçamentários destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública devem ser repassados em duodécimos até o dia 20 de cada mês:

Art. 168, §9CF/88

Art. 168 — "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º"

Portanto, o Executivo tem o dever de fazer o repasse integral na forma de duodécimos até o dia 20. A afirmativa está correta.

Análise das Alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F-F-V: a segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F-V-V, conforme análise.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V-V-F: a primeira é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V-F-F: a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência F-V-F: a terceira é verdadeira, não falsa.

Gabarito: letra B

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