Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2025
- Código
- fg108455
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AF – F – V.
- BF – V – V.
- CV – V – F.
- DV – F – F.
- EF – V – F.
GabaritoB — F – V – V.
Gabarito: B (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois a proposta orçamentária da Defensoria Pública deve ser encaminhada ao Poder Executivo para consolidação, e não diretamente ao Legislativo. A segunda e a terceira estão corretas: o STF considera inconstitucional a redução unilateral pelo Executivo, que deve apenas pleitear ao Legislativo; e o art. 168 da CF determina o repasse em duodécimos até o dia 20 de cada mês.
Caso | Afirmativa 1 (p) | Afirmativa 2 (q) | Afirmativa 3 (r) | Resultado (Gabarito) |
|---|---|---|---|---|
1 | F | V | V | B (F – V – V) |
2 | F | F | V | A (F – F – V) |
3 | V | V | F | C (V – V – F) |
4 | V | F | F | D (V – F – F) |
5 | F | V | F | E (F – V – F) |
A afirmativa diz que a Defensoria encaminha sua proposta diretamente ao Poder Legislativo para consolidação. Isso é incorreto. Conforme a Constituição Federal, as propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos (incluindo Defensoria) são encaminhadas ao Poder Executivo, que as consolida no projeto de lei orçamentária. O art. 103 da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável por simetria) estabelece que à Defensoria é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária, mas com subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da CF, que trata do encaminhamento ao Executivo. Portanto, o envio direto ao Legislativo está errado.
A banca troca o destinatário da proposta: o candidato pode lembrar que a Defensoria tem autonomia, mas esquecer que a consolidação é feita pelo Executivo, e não pelo Legislativo.
A jurisprudência do STF (ADIs 4.298 e outras) consolidou o entendimento de que o Poder Executivo não pode reduzir unilateralmente as propostas orçamentárias dos órgãos autônomos, como a Defensoria Pública, quando elas foram elaboradas dentro dos limites da LDO e da CF, cabendo-lhe apenas solicitar ao Legislativo a redução eventualmente necessária. A afirmativa espelha esse entendimento.
O art. 168 da Constituição Federal determina que os recursos orçamentários destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública devem ser repassados em duodécimos até o dia 20 de cada mês:
Art. 168 — "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º"
Portanto, o Executivo tem o dever de fazer o repasse integral na forma de duodécimos até o dia 20. A afirmativa está correta.
Sequência F-F-V: a segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.
Sequência F-V-V, conforme análise.
Sequência V-V-F: a primeira é falsa.
Sequência V-F-F: a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
Sequência F-V-F: a terceira é verdadeira, não falsa.
Gabarito: letra B
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