Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg108456
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
As premissas a seguir são verdadeiras.I. Nos processos perante a Corte IDH, o Estado Brasileiro figura como parte.II. A União e seus órgãos atuam durante todo o processo, desde sua admissão até o cumprimento da sentença.III. Cabe à Advocacia Geral da União representar o Brasil nos processos perante a Corte IDH.IV. É possível que a denúncia formulada diga respeito a um órgão ou instituição de um estado da Federação (ente subnacional), como, por exemplo, uma unidade prisional.V. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP) é uma política pública de saúde que visa promover a saúde dos presos, mas o atendimento realizado nas unidades prisionais é de competência municipal.Diante de graves violações de Direitos Humanos em uma unidade prisional de um estado brasileiro, uma Organização Não Governamental formulou denúncia, que, admitida após trâmite regular pela Comissão Interamericana, se tornou processo em trâmite na Corte IDH.Durante o curso do processo, outras violações ocorreram na mesma unidade, e vários privados de liberdade foram a óbito em decorrência de falhas no atendimento de saúde básica realizado pelo Município no interior da unidade.Sobre esse contexto, assinale a afirmativa correta.
ANão está prevista a figura do amicus curiae nos procedimentos interamericanos.
BNão é possível ampliar o objeto da demanda, formulando novos pedidos, ainda que ligados à causa de pedir originária.
CA defesa de mérito do caso, ultrapassada a fase de admissibilidade conduzida pela Advocacia Geral da União, será realizada por Procurador do Município.
DA Defensoria Pública do Estado poderá denunciar as novas violações ocorridas no processo em andamento, peticionando diretamente à Corte IDH, e passando a integrar o polo ativo ao lado da peticionária original.
ESerá atribuição da Defensoria Pública da União atuar no feito, por aplicação do princípio da paridade interamericana, já que é a Advocacia Geral da União que representa o Brasil no caso.
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GabaritoD — A Defensoria Pública do Estado poderá denunciar as novas violações ocorridas no processo em andamento, peticionando diretamente à Corte IDH, e passando a integrar o polo ativo ao lado da peticionária original.
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Sistema Interamericano de Direitos Humanos — Corte Interamericana
Gabarito: letra D. A Defensoria Pública do Estado pode, diante de novas violações no mesmo contexto, denunciá-las diretamente à Corte IDH, passando a integrar o polo ativo ao lado dos peticionários originais. A representação do Estado brasileiro é sempre feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas as vítimas podem ser representadas por qualquer defensor, incluindo a Defensoria Pública Estadual.
A questão exige conhecimento das regras procedimentais da Corte Interamericana, que não estão transcritas no contexto, mas a resposta oficial é a letra D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão de amicus curiae nos procedimentos interamericanos. Errada. O Regulamento da Corte IDH admite a intervenção de amicus curiae (terceiros interessados). A alternativa tenta confundir com sistemas que não preveem, mas a Corte permite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível ampliar o objeto da demanda. Errada. Em face de novos fatos do mesmo contexto, a Corte autoriza a ampliação do objeto, desde que relacionados à causa de pedir originária. A jurisprudência interamericana é flexível nesse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a defesa de mérito, após a admissibilidade pela AGU, caberá a Procurador do Município. Errada. A representação do Estado brasileiro na Corte IDH é exclusiva da Advocacia-Geral da União (AGU), independentemente do ente federativo onde ocorreram as violações. O município não atua na defesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Defensoria Pública do Estado, que assiste os privados de liberdade vítimas das novas violações, tem legitimidade para peticionar diretamente à Corte IDH, denunciando os novos fatos. A Corte pode admiti-la como parte ou como amicus curiae, integrando o polo ativo junto à peticionária original. Isso decorre do direito de acesso à justiça interamericana.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que será atribuição da Defensoria Pública da União (DPU) atuar por paridade com a AGU. Errada. O princípio da paridade (igualdade de armas) não impõe que a DPU represente as vítimas. Elas podem escolher seus representantes, e a Defensoria Pública Estadual é a instituição natural para atuar no caso. A AGU representa o Estado; a DPU não tem atuação automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quem representa o Estado (AGU) e quem representa as vítimas. Muitos candidatos pensam que a DPU seria a contraparte da AGU, mas a paridade interamericana não exige isso — as vítimas podem ser representadas pela Defensoria Pública Estadual ou por advogados particulares. Além disso, a defesa do Estado nunca é feita pelo município, mas sempre pela AGU.