Questão de Direitos Humanos — Direito à Memória e à Verdade — FGV 2025
Direitos Humanos›Direito à Memória e à Verdade
Código
fg108459
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Os filmes Argentina, 1985, uma produção argentina, e o filme Ainda estou aqui, produção brasileira, tratam de crimes cometidos durante os períodos de ditadura em ambos os países.Assinale a opção que indica, corretamente, um dos obstáculos para as investigações e para a efetiva punição pelos crimes praticados durante tais períodos.
AA autoanistia.
BA prescrição da pretensão punitiva.
CA impossibilidade de se utilizar de perícia indireta.
DA jurisdição especial militar a que são submetidos alguns dos prováveis autores.
ENão há, comumente, materialidade comprovada, o que desafiaria o tipo penal de desaparecimento forçado, ainda inexistente no Brasil.
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GabaritoE — Não há, comumente, materialidade comprovada, o que desafiaria o tipo penal de desaparecimento forçado, ainda inexistente no Brasil.
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Direito à Memória e à Verdade — Obstáculos à investigação de crimes da ditadura
Gabarito: letra E. A alternativa E aponta corretamente dois obstáculos reais: a falta de materialidade (corpo) e a inexistência do crime de desaparecimento forçado no ordenamento à época. As demais alternativas são distratores que não correspondem aos principais entraves reconhecidos pelo sistema interamericano e pela jurisprudência brasileira.
A questão exige conhecimento sobre os desafios enfrentados nos processos de justiça de transição, especialmente no Brasil e na Argentina. O cerne é a dificuldade de investigar e punir crimes cometidos durante ditaduras, com destaque para o desaparecimento forçado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autoanistia (Lei 6.683/1979) é um obstáculo jurídico à punição, mas não é o obstáculo referido na questão, que se centra na dificuldade investigativa decorrente da ausência de materialidade e tipificação. Ademais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já considerou a anistia incompatível com a Convenção Americana, e o STF, na ADPF 153, manteve sua validade apenas no plano interno. Não é, portanto, o obstáculo mais relevante para as investigações em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tratando-se de graves violações de direitos humanos (crimes contra a humanidade), a prescrição não é aplicável, conforme jurisprudência internacional e entendimento do STF (ADPF 153, voto do relator). Logo, a prescrição não constitui obstáculo à persecução penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perícia indireta é plenamente admissível no direito brasileiro (art. 167 do CPP) e, ao contrário, é um meio de prova para suprir a falta do corpo de delito direto. Portanto, não é um obstáculo; é uma ferramenta que auxilia na investigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisdição militar especial, embora existente, não é um obstáculo significativo para esses crimes. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 125, § 5º, estabelece a competência da Justiça Militar apenas para crimes militares, e o STF, na ADPF 289, já afastou a competência militar para crimes dolosos contra a vida de civis praticados por agentes do Estado. Assim, a maioria dos casos pode ser processada pela Justiça comum.
Art. 125, §5CF/88
Art. 125, § 5º — "Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Durante as ditaduras, o desaparecimento forçado foi uma prática sistemática: os corpos das vítimas raramente eram localizados, inviabilizando a comprovação da materialidade para tipos penais como homicídio. Além disso, o crime de desaparecimento forçado só foi tipificado no Brasil tardiamente, com a internalização da Convenção Interamericana (Decreto 5.926/2006) e, posteriormente, com a Lei 13.491/2017. A ausência de tipo penal à época e a falta de materialidade são obstáculos concretos que desafiam as investigações e a punição.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre justiça de transição, lembre-se de que os principais obstáculos são a anistia auto-outorgada (embora aqui não seja a correta), a prescrição (inaplicável), a falta de materialidade nos desaparecimentos e a tipificação tardia. A banca adora misturar esses conceitos.