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Questão de Direitos Humanos — Direito à Memória e à Verdade — FGV 2025

Direitos HumanosDireito à Memória e à Verdade
Código
fg108459
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Os filmes Argentina, 1985, uma produção argentina, e o filme Ainda estou aqui, produção brasileira, tratam de crimes cometidos durante os períodos de ditadura em ambos os países.Assinale a opção que indica, corretamente, um dos obstáculos para as investigações e para a efetiva punição pelos crimes praticados durante tais períodos.
  1. AA autoanistia.
  2. BA prescrição da pretensão punitiva.
  3. CA impossibilidade de se utilizar de perícia indireta.
  4. DA jurisdição especial militar a que são submetidos alguns dos prováveis autores.
  5. ENão há, comumente, materialidade comprovada, o que desafiaria o tipo penal de desaparecimento forçado, ainda inexistente no Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não há, comumente, materialidade comprovada, o que desafiaria o tipo penal de desaparecimento forçado, ainda inexistente no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Memória e à Verdade — Obstáculos à investigação de crimes da ditadura

Gabarito: letra E. A alternativa E aponta corretamente dois obstáculos reais: a falta de materialidade (corpo) e a inexistência do crime de desaparecimento forçado no ordenamento à época. As demais alternativas são distratores que não correspondem aos principais entraves reconhecidos pelo sistema interamericano e pela jurisprudência brasileira.

A questão exige conhecimento sobre os desafios enfrentados nos processos de justiça de transição, especialmente no Brasil e na Argentina. O cerne é a dificuldade de investigar e punir crimes cometidos durante ditaduras, com destaque para o desaparecimento forçado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoanistia (Lei 6.683/1979) é um obstáculo jurídico à punição, mas não é o obstáculo referido na questão, que se centra na dificuldade investigativa decorrente da ausência de materialidade e tipificação. Ademais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já considerou a anistia incompatível com a Convenção Americana, e o STF, na ADPF 153, manteve sua validade apenas no plano interno. Não é, portanto, o obstáculo mais relevante para as investigações em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tratando-se de graves violações de direitos humanos (crimes contra a humanidade), a prescrição não é aplicável, conforme jurisprudência internacional e entendimento do STF (ADPF 153, voto do relator). Logo, a prescrição não constitui obstáculo à persecução penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A perícia indireta é plenamente admissível no direito brasileiro (art. 167 do CPP) e, ao contrário, é um meio de prova para suprir a falta do corpo de delito direto. Portanto, não é um obstáculo; é uma ferramenta que auxilia na investigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A jurisdição militar especial, embora existente, não é um obstáculo significativo para esses crimes. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 125, § 5º, estabelece a competência da Justiça Militar apenas para crimes militares, e o STF, na ADPF 289, já afastou a competência militar para crimes dolosos contra a vida de civis praticados por agentes do Estado. Assim, a maioria dos casos pode ser processada pela Justiça comum.

Art. 125, §5CF/88

Art. 125, § 5º — "Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Durante as ditaduras, o desaparecimento forçado foi uma prática sistemática: os corpos das vítimas raramente eram localizados, inviabilizando a comprovação da materialidade para tipos penais como homicídio. Além disso, o crime de desaparecimento forçado só foi tipificado no Brasil tardiamente, com a internalização da Convenção Interamericana (Decreto 5.926/2006) e, posteriormente, com a Lei 13.491/2017. A ausência de tipo penal à época e a falta de materialidade são obstáculos concretos que desafiam as investigações e a punição.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre justiça de transição, lembre-se de que os principais obstáculos são a anistia auto-outorgada (embora aqui não seja a correta), a prescrição (inaplicável), a falta de materialidade nos desaparecimentos e a tipificação tardia. A banca adora misturar esses conceitos.

Gabarito: letra E.

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