Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FGV 2025
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fg108463
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição da República dispôs sobre a relação entre o direito interno e o direito internacional. O Brasil não dispõe, ainda, de um instrumento para a internalização das regras de cumprimento das recomendações e decisões oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o que, na prática, gera inúmeras dificuldades para o seu adequado e eficiente cumprimento.Assinale a opção que indica esse instrumento.
ALei-ponte.
BMedida provisória.
CDecreto do executivo.
DDecreto legislativo para aprovação de convenção ou tratado.
EResolução do Ministério das Relações Exteriores criando o regimento interno para cumprimento de decisões do Sistema Interamericano.
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GabaritoA — Lei-ponte.
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Instrumento de internalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Gabarito: letra A. O instrumento que o Brasil ainda não possui para internalizar recomendações e decisões oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é a lei-ponte (também chamada de bridge law), uma espécie de lei nacional que serve de canal para a incorporação dessas determinações ao ordenamento jurídico interno, conforme amplamente discutido na doutrina especializada e em relatórios de organismos internacionais.
A questão aborda a lacuna normativa brasileira quanto ao cumprimento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Diferentemente de países que já editaram leis específicas para dar eficácia doméstica a esses pronunciamentos, o Brasil carece de um diploma legal que estabeleça procedimentos claros, o que gera dificuldades práticas. A alternativa que melhor designa esse instrumento é a letra A.
Internalização de decisões do SIDH: Lacuna no Brasil (Falta lei-ponte (bridge law), Dificuldades práticas); Instrumentos inadequados (Medida provisória (provisória), Decreto executivo (instável), Decreto legislativo (só aprova tratado), Resolução MRE (sem força legal)); Função da lei-ponte (Prazos, Procedimentos, Autoridade competente)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei-ponte é o instrumento legislativo adequado, previsto em diversos estudos acadêmicos e em propostas legislativas, para viabilizar o cumprimento interno de decisões e recomendações do Sistema Interamericano. Sua função é exatamente fazer a "ponte" entre a esfera internacional e a ordem jurídica nacional, estabelecendo, por exemplo, prazos, procedimentos e autoridades competentes para a execução. A inexistência de tal lei no Brasil é um dos entraves apontados por organismos de direitos humanos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Medida provisória (arts. 62 e 63 da CF) é ato normativo editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, com força de lei desde sua edição. Embora possa, em tese, tratar de qualquer matéria (salvo as vedações constitucionais), não é o instrumento específico e permanente esperado para a internalização sistêmica de decisões internacionais. Além disso, sua natureza provisória e sujeita a conversão legislativa não se coaduna com a estabilidade necessária a esse mecanismo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decreto do executivo (decreto autônomo ou regulamentar) é ato administrativo do Presidente da República, subordinado à lei e sem força para criar direitos ou obrigações inovadores na ordem jurídica. Por si só, não pode servir de instrumento normativo para internalizar decisões internacionais; dependeria de lei anterior que autorizasse ou determinasse o cumprimento. Portanto, não é a figura jurídica adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decreto legislativo para aprovação de convenção ou tratado é o ato do Congresso Nacional previsto no art. 49, I, da CF, pelo qual se referendam acordos internacionais firmados pelo Executivo. Sua função é aprovar tratados para posterior ratificação; não se destina a implementar decisões de órgãos internacionais já existentes (como sentenças da Corte IDH). Uma vez aprovado o tratado, o país pode ainda precisar de lei complementar para dar cumprimento a decisões concretas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Resolução do Ministério das Relações Exteriores é ato normativo interno do órgão administrativo, sem força para impor condutas a outros Poderes ou a particulares. Não possui hierarquia legislativa e não pode, sozinha, efetivar o cumprimento de recomendações ou decisões internacionais. Trata-se de mero instrumento de organização administrativa, insuficiente para resolver a lacuna normativa.
Dica de estudo: O tema da "lei-ponte" é recorrente em concursos de Direitos Humanos e em disciplinas de Direito Internacional. Embora o Brasil ainda não a tenha editado, é importante conhecer o conceito e as razões de sua necessidade, especialmente após casos emblemáticos como o da Guerrilha do Araguaia (Corte IDH, caso Gomes Lund vs. Brasil), em que o país foi condenado e enfrentou dificuldades para cumprir integralmente a sentença.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)