Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FGV 2025
- Código
- fg108485
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI e III, apenas.
GabaritoA — I, apenas.
Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. O incidente de insanidade mental é regulado pelos arts. 149 a 154 do CPP. A afirmativa I reproduz corretamente o art. 150, §1º (entrega dos autos aos peritos sem prejuízo). A afirmativa II erra o prazo máximo do exame (o correto é 45 dias, art. 150 caput). A afirmativa III é incorreta porque, concluída a inimputabilidade ao tempo do fato, o juiz não suspende o processo até o restabelecimento; aplica-se medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), conforme arts. 151 e 152 do CPP.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento no CPP | Correção |
|---|---|---|---|
I | O juiz pode autorizar a entrega dos autos aos peritos para facilitar o exame, se não houver prejuízo à marcha do processo. | Art. 150, §1º | ✅ Correta |
II | O exame não durará mais de trinta dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de maior prazo. | Art. 150, caput (prazo correto é 45 dias) | ❌ Incorreta |
III | Se os peritos concluírem que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo permanecerá suspenso até seu restabelecimento. | Arts. 151 e 152 (aplica-se medida de segurança, não suspensão) | ❌ Incorreta |
De acordo com o CPP, o juiz pode autorizar a remessa dos autos aos peritos para facilitar o exame, desde que não haja prejuízo à marcha processual. É a previsão do art. 150, §1º.
O exame de insanidade mental tem prazo máximo de 45 dias, e não 30. A prorrogação é possível mediante demonstração de necessidade pelos peritos (art. 150, caput). A banca troca o número para testar o candidato.
Se os peritos concluírem que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o juiz não suspende o processo até o restabelecimento. A providência correta é a aplicação de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), nos termos dos arts. 151 e 152 do CPP. O processo prossegue para a devida adequação, não ficando paralisado indefinidamente.
Conclusão: apenas o item I é correto → gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fg108485