Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025
- Código
- fg108487
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AV – F – V.
- BF – V – F.
- CF – F – V.
- DF – F – F.
- EV – F – F.
GabaritoE — V – F – F.
Gabarito: letra E (V – F – F). A 1ª afirmativa é verdadeira: o não comparecimento injustificado após intimação regular configura quebramento da fiança (art. 341 do CPP). A 2ª é falsa: o quebramento importa perda de metade do valor, não da totalidade (art. 343 do CPP). A 3ª é falsa: o valor perdido é recolhido ao fundo penitenciário, não à vítima (art. 345 do CPP).
A questão cobra os efeitos do descumprimento de obrigações da fiança, conforme a redação dada pela Lei nº 12.403/2011. Vejamos cada afirmativa.
O art. 341 do CPP estabelece que a fiança será julgada quebrada quando o acusado, regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justo. Matheus foi intimado e não compareceu, sem justificativa, configurando o quebramento.
O art. 343 do CPP (redação da Lei nº 12.403/2011) determina:
O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
Logo, a perda é de metade, e não da totalidade. A afirmativa erra ao dizer "totalidade".
O art. 345 do CPP (redação da Lei nº 12.403/2011) determina:
No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.
Portanto, o valor não se destina à vítima, mas ao fundo penitenciário. A afirmativa é falsa.
Assim, a sequência correta é V – F – F.
Acerta a primeira e a segunda, mas erra a terceira (deveria ser F).
Erra a primeira (deveria ser V) e a segunda (deveria ser F); acerta a terceira.
Erra a primeira (deveria ser V) e a terceira (deveria ser F); acerta a segunda.
Erra a primeira (deveria ser V); acerta a segunda e a terceira como F, mas a primeira é V.
Corresponde exatamente ao disposto no CPP.
Fixe: quebramento = perda de metade (art. 343); destinação ao fundo penitenciário (art. 345). A totalidade só ocorre na perda da fiança pelo não comparecimento para cumprimento da pena (art. 344). A banca costuma trocar esses valores e destinos.
Gabarito: letra E.
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