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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg108488
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Após praticar infração penal de menor potencial ofensivo, persequível mediante Ação Penal Pública, Caio, em conversa com o Defensor Público, manifestou interesse em celebrar um acordo com o Ministério Público, no contexto do processo penal negocial. Em assim sendo, o referido defensor lhe explicou as regras inerentes à transação penal, consignando que o órgão ministerial poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Juiz, ao acolher a proposta do Ministério Público que foi aceita pelo autor da infração, aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
  2. BDa sentença em que o juiz aplica a pena restritiva de direitos ou multa, acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, não caberá a interposição de qualquer recurso, a exceção dos embargos de declaração.
  3. CA imposição da sanção pelo Juízo competente não constará de certidão de antecedentes criminais, mas terá efeitos civis, servindo como título executivo judicial que poderá ser executado na esfera cível.
  4. DA proposta não será admitida, se ficar comprovado ter sido Caio condenado pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
  5. ENa hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá dobrá-la, a partir de circunstâncias extraídas do caso concreto apresentado.
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GabaritoA — O Juiz, ao acolher a proposta do Ministério Público que foi aceita pelo autor da infração, aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação penal na Lei 9.099/1995

Gabarito: A. Conforme o art. 76, §4º da Lei 9.099/95, a pena aplicada por transação penal não gera reincidência e é registrada apenas para impedir novo benefício no prazo de cinco anos. As demais alternativas desviam do texto legal.

Aspecto

Transação Penal (Lei 9.099/1995, art. 76)

Consequência/Regra

Natureza da pena aplicada

Pena restritiva de direitos ou multa (proposta pelo MP e aceita pelo autor)

Aplicação imediata pelo juiz

Efeito sobre reincidência

Não importa em reincidência (art. 76, §4º)

Registro apenas para impedir novo benefício no prazo de 5 anos

Recurso cabível

Cabe apelação (art. 76, §5º c/c art. 82 da Lei 9.099)

Não se admite restrição a embargos de declaração

Efeitos civis

Não gera efeitos civis (art. 76, §6º)

Não serve como título executivo judicial

Impedimento (condenação anterior)

Vedada se condenado por crime com pena privativa de liberdade (art. 76, §2º, I)

Contravenção penal não impede

Valor da multa

Juiz pode reduzir a multa até a metade (art. 76, §1º)

Não pode dobrar

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente reproduz o §4º do art. 76: a pena restritiva de direitos ou multa não importa em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §5º do art. 76 prevê cabimento de apelação (art. 82 da Lei 9.099), contrariamente à afirmação de que não cabe recurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §6º do art. 76 estabelece que a sanção não terá efeitos civis, ao passo que a alternativa afirma o oposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §2º, I do art. 76 impede a transação quando o agente foi condenado por crime com pena privativa de liberdade, não por contravenção penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §1º do art. 76 permite ao juiz reduzir a multa até a metade; jamais dobrá-la.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos específicos: "crime" por "contravenção" (D), "reduzir" por "dobrar" (E), e a negação de recurso (B) que o §5º expressamente admite. Fique atento à literalidade.

Gabarito: letra A.

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