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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
fg108489
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Maria, Defensora Pública do Estado de Pernambuco, ministrou aula aos servidores da referida instituição, com o objetivo de qualificá-los sobre a legislação que versa sobre a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.De acordo com a narrativa, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996, avalie as afirmativas a seguir.I. A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, inclusive na casa.II. A captação ambiental não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.III. A captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, poderá ser usada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Captação ambiental na Lei nº 9.296/1996

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto. A captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos foi introduzida na Lei nº 9.296/1996 pelo art. 8º-A (incluído pela Lei nº 13.964/2019, o Pacote Anticrime), que disciplina requisitos, prazos e limites. O item I erra ao afirmar que a instalação pode ocorrer "inclusive na casa" — a lei veda expressamente a instalação na casa, salvo nas hipóteses do art. 5º, XI, da CF. O item II erra o prazo: a captação não pode exceder 15 dias, e não dez. O item III reproduz corretamente o § 4º do art. 8º-A, que admite o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem prévio conhecimento da autoridade, em matéria de defesa, desde que demonstrada a integridade da gravação.

A captação ambiental é um meio de obtenção de prova que permite registrar sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos no ambiente, sem o conhecimento dos investigados. Diferencia-se da interceptação telefônica (que incide sobre o fluxo de comunicações) e da escuta ambiental (que é a captação por terceiro sem autorização). A Lei nº 9.296/1996, que originalmente tratava apenas da interceptação, passou a regular a captação ambiental com a inclusão do art. 8º-A, que estabelece os requisitos para sua autorização judicial, o prazo máximo de duração e as hipóteses de uso da gravação.

O art. 8º-A, § 2º, é o dispositivo que decide o item I: a instalação do dispositivo pode ser feita por operação policial disfarçada ou no período noturno, mas exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal. Isso significa que a regra geral permite a instalação em qualquer local, inclusive à noite, mas a casa é protegida pela inviolabilidade constitucional, salvo nas hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

O item II trata do prazo da captação ambiental. O art. 8º-A, § 3º, estabelece que a captação não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. O item II afirma que o prazo é de dez dias, o que está incorreto. É importante notar que esse prazo é específico da captação ambiental e não se confunde com o prazo da interceptação telefônica, que é de quinze dias, renovável por igual tempo, conforme o art. 5º da mesma lei.

O item III trata da captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. O art. 8º-A, § 4º, estabelece que essa captação poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação. Isso significa que, mesmo sem autorização judicial, a gravação feita por um dos interlocutores pode ser usada em favor da defesa, desde que se prove que a gravação não foi adulterada. Essa previsão é uma exceção à regra geral de que a captação ambiental depende de autorização judicial, e está alinhada com o princípio da ampla defesa.

Item

Conteúdo da Afirmação

Situação

Fundamento Legal

I

Instalação do dispositivo pode ocorrer por operação disfarçada ou à noite, inclusive na casa

❌ Incorreto

Art. 8º-A, § 2º, da Lei nº 9.296/1996 — veda a instalação na casa, salvo hipóteses do art. 5º, XI, da CF

II

Prazo máximo de 10 dias, renovável por iguais períodos

❌ Incorreto

Art. 8º-A, § 3º — prazo correto é de 15 dias

III

Captação por um dos interlocutores, sem prévio conhecimento da autoridade, pode ser usada em matéria de defesa, se demonstrada a integridade da gravação

✅ Correto

Art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 9.296/1996

Captação ambiental (art. 8º-A)
  • 1Instalação (§2º)
    • Operação policial disfarçada
    • Período noturno
    • Exceto na casa (art. 5º, XI, CF)
  • 2Prazo (§3º)
    • 15 dias
    • Renovável por iguais períodos
    • Exige atividade criminal permanente
  • 3Gravação por interlocutor (§4º)
    • Sem prévio conhecimento
    • Uso em matéria de defesa
    • Exige integridade da gravação
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Item I — ❌ Incorreto

O item I afirma que a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, inclusive na casa. O erro está na expressão "inclusive na casa". O art. 8º-A, § 2º, da Lei nº 9.296/1996, estabelece que a instalação poderá ser realizada por operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal. A casa é asilo inviolável do indivíduo, e a instalação de dispositivo de captação ambiental nela só é possível nas hipóteses constitucionais de ingresso: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, a afirmação de que a instalação pode ocorrer "inclusive na casa" contraria a literalidade do dispositivo.

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que a captação ambiental não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos. O prazo correto é de 15 (quinze) dias, conforme o art. 8º-A, § 3º, da Lei nº 9.296/1996. O erro está no número: a banca trocou o prazo de quinze dias por dez dias. É importante destacar que o prazo de quinze dias é específico da captação ambiental e não se confunde com o prazo da interceptação telefônica, que também é de quinze dias, renovável por igual tempo, conforme o art. 5º da mesma lei. A renovação, em ambos os casos, depende da comprovação da indispensabilidade do meio de prova e, no caso da captação ambiental, da presença de atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item III afirma que a captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, poderá ser usada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação. Essa afirmação está correta e reproduz o teor do art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 9.296/1996. A captação ambiental feita por um dos interlocutores, mesmo sem autorização judicial, pode ser utilizada em favor da defesa, desde que se prove que a gravação não foi adulterada. Essa previsão é uma exceção à regra geral de que a captação ambiental depende de autorização judicial, e está alinhada com o princípio da ampla defesa. É importante notar que, nesse caso, não há crime, conforme o art. 10-A, § 1º, da mesma lei, que estabelece que não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos e a exceção da casa. No item I, a pegadinha está em "inclusive na casa" — o candidato pode pensar que a regra geral permite a instalação em qualquer lugar, mas a lei veda expressamente a instalação na casa, salvo as hipóteses constitucionais. No item II, a pegadinha está no prazo: a banca troca 15 dias por 10 dias. Fique atento: o prazo da captação ambiental é de 15 dias, renovável por iguais períodos, e não 10. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos da Lei nº 9.296/1996, lembre-se: a interceptação telefônica e a captação ambiental têm o mesmo prazo de 15 dias, renovável por igual tempo. A diferença está nos requisitos da renovação: na interceptação, basta a comprovação da indispensabilidade do meio de prova; na captação ambiental, além disso, é necessária a presença de atividade criminal permanente, habitual ou continuada. Anote essa distinção e revise antes da prova.

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto.

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